Beneficiários com NIS de final 6 recebem Bolsa Família de agosto

Bolsa Família de agosto: NIS final 6 recebe hoje

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (25) o repasse da parcela de agosto do Bolsa Família para os inscritos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) encerrado em 6. O programa atende neste mês 19,3 milhões de lares brasileiros, garantindo um repasse médio de R$ 678,35 por beneficiário.

Pagamento unificado em municípios afetados

Uma parcela dos inscritos teve acesso aos recursos de forma antecipada no dia 18 de agosto, sem a necessidade de seguir o cronograma tradicional por final de NIS. A medida atendeu 186 cidades situadas em sete estados que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.

Os repasses antecipados abrangeram os estados do Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

Estrutura de valores e adicionais do programa

O patamar básico assegurado pelo programa social é de R$ 600, montante que pode ser ampliado por meio de três adicionais específicos criados para atender diferentes necessidades familiares.

O Benefício Variável Familiar Nutriz repassa seis parcelas mensais de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses, visando o suporte alimentar. Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 50 direcionado a gestantes e dependentes na faixa etária de 7 a 18 anos, além de uma parcela de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos.

Consulta de valores e regras de permanência

O calendário regular ocorre habitualmente nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os cidadãos podem verificar detalhes sobre os montantes, a composição dos valores e o cronograma diretamente por meio do aplicativo Caixa Tem.

O programa também contempla a regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo assegura que famílias cujos integrantes alcancem nova colocação no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Mudanças nas normas e isenções

Embora o prazo geral de permanência na regra de proteção tenha sido ajustado, os grupos cadastrados até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento parcial por até dois anos.

Outra mudança importante em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso para os integrantes do programa de transferência de renda. A alteração, oficializada pela Lei 14.601/2023, protege os pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante a piracema.