A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (28) o repasse da parcela de agosto do Bolsa Família para os inscritos com NIS de final 9. O programa de transferência de renda atende neste mês 19,3 milhões de lares brasileiros, registrando um valor médio de R$ 678,35 por beneficiário.
Pagamento unificado em municípios afetados
Moradores de 186 cidades espalhadas por sete estados brasileiros tiveram o crédito liberado antecipadamente no último dia 18. Essa modalidade unificada contemplou regiões que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, dispensando a exigência do dígito final do Número de Inscrição Social.
A medida especial alcançou municípios no Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4), garantindo suporte financeiro imediato a essas populações vulneráveis.
Estrutura de valores e adicionais do programa
O patamar base assegurado pelo programa social é de R$ 600. Contudo, o montante total recebido pelas famílias pode ser maior devido ao repasse de três acréscimos específicos criados para atender demandas familiares distintas.
O Benefício Variável Familiar Nutriz repassa seis parcelas mensais de R$ 50 para o suporte alimentar de mães com lactentes de até seis meses de idade. Adicionalmente, há um adicional de R$ 50 voltado para lares que incluem gestantes ou menores entre 7 e 18 anos, além de um repasse de R$ 150 destinado a cada criança com idade inferior a 7 anos.
Regra de proteção e consulta de benefícios
O calendário oficial de repasses ocorre tradicionalmente nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os cidadãos podem verificar detalhes sobre os valores, composição das parcelas e cronograma por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital utilizada na gestão das contas poupança.
O programa também contempla a regra de proteção, válida para famílias cujos integrantes conseguiram inserção no mercado de trabalho e elevaram os rendimentos. Essa diretriz permite receber 50% da quantia regular por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Vale destacar que o prazo de permanência nessa modalidade de transição mudou para um ano para os novos entrantes, embora quem já estava na regra até maio de 2025 mantenha o direito ao período bienal. Além disso, desde o ano passado, os pagamentos do programa social não sofrem mais o desconto relativo ao Seguro Defeso, conforme diretrizes da Lei 14.601/2023.
