Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda

Transparência salarial: empresas devem atualizar dados até segunda

Economia

As empresas privadas que possuem 100 ou mais colaboradores têm até a próxima segunda-feira (31) para realizar a atualização das informações referentes a carreiras e remunerações. O procedimento é fundamental para a elaboração do sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também cruza dados obtidos por meio do cadastro do E-Social.

Como fazer a atualização no Portal Emprega Brasil

A responsabilidade pela emissão e publicação semestral do documento é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório precisa ser executado diretamente na área do empregador no Portal Emprega Brasil, sendo necessário realizar o acesso por meio da plataforma unificada Gov.br.

Regras da Lei da Igualdade Salarial e multas

O relatório tem como base legal a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de pagamento igualitário entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou realizam trabalho de valor equivalente. A norma está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca alcançar a igualdade de gênero até 2030.

As companhias que deixarem de atualizar os dados exigidos semestralmente enfrentam penalidades financeiras pesadas. A multa pode atingir até 3% da folha de salários total da organização, com um teto máximo limitado a 100 salários mínimos.

Dados analisados e obrigações das empresas

O documento gerado pelo governo permite a análise comparativa de salários, ganhos médios e a proporção de cargos de chefia, gerência e direção ocupados por homens e mulheres. O levantamento também inclui estatísticas sobre eventuais disparidades relacionadas a idade, raça, etnia e nacionalidade, preservando sempre o sigilo sobre dados pessoais dos colaboradores.

Além de enviar as informações ao governo, os estabelecimentos comerciais e industriais devem publicar o relatório em seus canais oficiais de comunicação, como redes sociais ou sites institucionais, e comprovar essa divulgação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro. Caso seja identificada alguma disparidade na remuneração, a empresa passa a ser obrigada a estruturar um plano de ação corretivo, contendo metas específicas e prazos determinados.

Contexto econômico e validação jurídica

Os dados mais recentes divulgados pelo MTE revelam que as trabalhadoras do setor privado recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens que exercem funções equivalentes.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras da legislação. O plenário julgou improcedentes ações movidas por entidades empresariais e partidos políticos que questionavam a norma, ao mesmo tempo em que validou ações declaratórias propostas por centrais sindicais em defesa da equidade de gênero no ambiente de trabalho brasileiro.