Atenção, micro e pequenas empresas! A partir desta terça-feira, 1º de setembro, começa o período de adesão ao Simples Nacional, um regime de tributação simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Essa mudança, provocada pela reforma tributária, traz novas regras e prazos que devem ser observados cuidadosamente pelos empresários.
Novos prazos e regras de adesão
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar o prazo de escolha do regime tributário, que antes ocorria em janeiro, para o mês de setembro. As empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional para 2027 têm até o dia 30 de setembro de 2026 para efetuar a solicitação. Após essa data, os efeitos da opção começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, as empresas terão até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção feita em setembro. E, de 1º a 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
Impactos da reforma tributária
A reforma tributária traz a inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional, modificando a forma de recolhimento desses tributos. As empresas que optarem pelo Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o que pode ser vantajoso, especialmente para aquelas que vendem para outras empresas e podem gerar créditos tributários.
A decisão sobre o regime a ser adotado deve ser bem avaliada, levando em consideração fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto financeiro que as novas alíquotas podem ter sobre o negócio.
Orientações para empresas já optantes
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS do Simples Nacional deverão formalizar essa escolha no prazo estipulado.
Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Possibilidade de desistência e novos procedimentos
A nova antecipação do prazo também possibilita que as empresas desistam da opção feita. É importante ressaltar que essa desistência é irretratável, ou seja, após o cancelamento, não haverá nova chance de adesão para 2027. Além disso, a antecipação permitirá que eventuais pendências sejam corrigidas antes do início do ano-calendário.
Outra mudança significativa diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), cuja obrigatoriedade para optantes do Simples foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. Esse adiamento visa dar mais tempo para que municípios e empresas se adaptem às novas exigências.
Planejamento estratégico para o próximo ano
Com decisões cruciais sendo tomadas em setembro, é essencial que as micro e pequenas empresas, juntamente com seus contadores, realizem um planejamento tributário cuidadoso. A escolha entre o Simples Nacional e o regime regular para o IBS e a CBS pode gerar impactos significativos, dependendo do setor e das características de cada negócio. Portanto, simulações e revisões de sistemas são recomendadas para garantir uma transição suave e estratégica em 2027.
