O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (5), a Medida Provisória nº 1.343/2026, popularmente denominada como MP do Frete. A sanção ocorreu em um momento decisivo, apenas um dia antes do prazo final de validade da norma, que expiraria nesta quinta-feira, 6 de agosto. A medida, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional há um mês, traz mudanças significativas para o setor logístico brasileiro.
Atualização da política de pisos mínimos
A nova legislação promove uma atualização necessária na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, um arcabouço jurídico que rege o setor desde 2018. O objetivo central é conferir maior previsibilidade e equilíbrio financeiro às operações de transporte, que são vitais para a economia nacional e o escoamento de safras e produtos industriais.
O texto sancionado torna obrigatório o cadastramento unificado de todas as operações de transporte rodoviário no país. A partir de agora, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é mandatória, permitindo que o governo padronize o registro comercial das rotas e monitore de forma contínua os valores acordados entre contratantes e transportadores.
Fiscalização e sanções da ANTT
Com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha maior poder de atuação. O órgão passa a ter competência para aplicar sanções administrativas diretas às empresas contratantes que descumprirem a tabela de piso mínimo. Entre as penalidades previstas estão multas pecuniárias, o bloqueio preventivo de operações na origem e a suspensão temporária do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
A norma estabelece parâmetros técnicos permanentes para o cálculo da tabela de fretes. O sistema deve considerar variáveis como a distância percorrida, a tipologia do veículo, o número de eixos, a natureza da carga e as oscilações nos preços do óleo diesel e outros insumos básicos, garantindo que o valor pago cubra os custos operacionais do transportador.
Integração com o programa Procargas
Além da regulação de preços, a legislação integra diretrizes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Este programa foca em pilares estratégicos para a modernização do setor, incluindo a renovação da frota, a criação de pontos de parada e descanso adequados e o aumento da segurança nas rodovias brasileiras.
Outro ponto de destaque é o incentivo ao transportador autônomo. A lei fixa o direcionamento de até 30% das contratações públicas federais de transporte para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), desde que devidamente credenciado. A medida busca fortalecer a categoria e reduzir a dependência de grandes frotas em contratos governamentais.
O Conexrs segue acompanhando os desdobramentos da implementação desta nova norma e seus impactos práticos para o setor logístico e para a economia nacional. Continue acompanhando nosso portal para se manter informado sobre as decisões que moldam o Brasil, com a credibilidade e a profundidade que você exige.
Fonte: canalrural.com.br
