TCU valida acordo para converter suspensão de atividades em multas no setor agropecuário

TCU valida acordo para converter suspensão de atividades em multas no setor agropecuário

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Solução consensual para o passivo do setor agropecuário

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (5), em Brasília, uma medida que busca encerrar um longo impasse jurídico envolvendo o setor de alimentos. A decisão estabelece uma solução consensual para controvérsias que atingem 379 empresas e produtores rurais dos segmentos de carnes e laticínios. O ponto central do acordo é a conversão de sanções de suspensão de atividades em multas pecuniárias, uma alternativa que visa preservar a continuidade operacional dos negócios.

A iniciativa, relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus, é de adesão voluntária. Ao optar pelo acordo, o autuado deve realizar a quitação integral dos valores estipulados e renunciar a qualquer ação judicial em curso sobre o tema. A expectativa é que a medida gere uma arrecadação de R$ 32 milhões aos cofres públicos, além de reduzir drasticamente o volume de processos que sobrecarregam o Judiciário e a administração pública.

Origem das sanções e impacto da pandemia

O passivo em questão remonta ao período da pandemia de covid-19. Naquele momento, houve uma diretriz temporária que evitava a aplicação de sanções administrativas severas, como a interdição de plantas frigoríficas, para evitar o desabastecimento e a paralisação da cadeia produtiva de alimentos. Contudo, o acúmulo de processos administrativos gerou um cenário de insegurança jurídica que perdurou por anos.

Dados oficiais apontam que, até março deste ano, o setor acumulava cerca de 117 ações judiciais, com um montante de R$ 183 milhões em discussão. Além disso, a fiscalização agropecuária contabilizava aproximadamente 44 mil processos administrativos em tramitação, refletindo a complexidade do passivo que o TCU agora busca solucionar de forma definitiva.

Lei de Autocontrole e mudanças na fiscalização

Um dos pilares que sustentaram a decisão do Tribunal foi a Lei de Autocontrole, sancionada em 2022. Esta legislação promoveu uma mudança estrutural na forma como a fiscalização agropecuária é conduzida no Brasil. A norma retirou a base legal que permitia que a suspensão ou interdição de atividades fossem utilizadas como punições finais, passando a tratá-las estritamente como medidas cautelares de caráter temporário.

Representantes do setor agropecuário reforçaram, durante as negociações, que as autuações em debate não possuem relação com falhas higiênico-sanitárias. O argumento central é que a adequação normativa trazida pela nova lei tornou obsoleta a manutenção de punições tão severas para infrações que, no contexto atual, seriam resolvidas por outras vias administrativas.

Ineditismo da medida no Tribunal

O presidente do TCU, Vital do Rêgo, destacou que o caso é inédito na história da Corte. Embora o mecanismo de solução consensual seja amplamente utilizado em setores como energia e infraestrutura de transportes, esta é a primeira vez que o modelo é aplicado com tamanha abrangência no setor agropecuário. A medida é vista como um passo importante para a desjudicialização de conflitos e para a estabilidade do agronegócio brasileiro.

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Fonte: canalrural.com.br