O desdobramento judicial de uma fala discriminatória
O ex-vereador Antônio Valesan, conhecido popularmente como Pegari, foi condenado pela Justiça gaúcha pelo crime de racismo. A sentença, proferida na quarta-feira (5), estabeleceu uma pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O caso ocorreu no município de Roca Sales, localizado no Vale do Taquari, e gerou ampla repercussão devido ao contexto em que a declaração foi proferida.
A condenação fundamenta-se em um episódio ocorrido em dezembro de 2023, durante uma sessão na Câmara de Vereadores local. Enquanto utilizava a tribuna para criticar o andamento de uma obra pública na cidade, o então parlamentar afirmou que, caso o trabalho não fosse realizado por “gente branca” e com “técnica de pessoas que sabem fazer”, a obra seria embargada. A fala foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da instituição, alcançando um público amplo e imediato.
A fundamentação da sentença e o agravante do cargo
A juíza de Direito Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, destacou em sua decisão que a declaração possui conteúdo “objetivamente discriminatório”. Segundo a magistrada, ao associar a raça branca à competência técnica, o réu utilizou o atributo racial como um parâmetro de valoração positiva, o que, na prática, reforça lógicas de inferiorização da população negra historicamente combatidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A sentença também pontua que o fato de a declaração ter sido proferida por um agente político em exercício de mandato agrava a situação. A magistrada ressaltou que a função pública detida pelo acusado à época dos fatos potencializa a capacidade de difusão de discursos discriminatórios, ampliando a lesão aos valores tutelados pela Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Repercussão e o papel das instituições
O Ministério Público denunciou o ex-vereador com base no artigo 20 da referida lei, que tipifica a prática de preconceito de raça por intermédio dos meios de comunicação social, especialmente quando praticada por funcionário público. Durante o processo, duas vítimas prestaram depoimento e relataram ter se sentido ofendidas pela fala, o que corroborou a análise do impacto social da conduta do ex-parlamentar.
Embora a condenação tenha sido estabelecida em primeira instância, o processo ainda permite recursos por parte da defesa. O caso reforça a importância da vigilância institucional e social sobre discursos proferidos em espaços de poder, onde a palavra de um representante eleito possui um peso simbólico e prático diferenciado na sociedade. Para mais detalhes sobre esta e outras decisões judiciais de impacto regional, continue acompanhando o Conexrs, seu portal de informação relevante e atualizada.
Fonte: agorars.com
