A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto e proibiu a empresa de promover novos desligamentos em massa sem negociação prévia com os sindicatos. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A medida alcança aproximadamente 1,9 mil trabalhadores que já haviam sido desligados durante a reestruturação. A empresa havia anunciado o fechamento de 298 lojas e estimativas de cortes que chegaram a cerca de 3 mil postos de trabalho. A decisão judicial determina o restabelecimento provisório dos contratos dos empregados atingidos e a retomada dos benefícios associados aos vínculos trabalhistas.
O que a decisão determina
A liminar estabelece prazos específicos para a Casas Bahia:
- até 48 horas: reativar os benefícios contratuais dos trabalhadores;
- até cinco dias: restabelecer os vínculos e reincluir os funcionários na folha de pagamento;
- não realizar novas demissões coletivas sem a participação prévia dos sindicatos;
- preservar documentos relacionados à reestruturação da companhia, por meio de uma determinação conhecida como “legal hold”.
A decisão, entretanto, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas. Os trabalhadores poderão ser realocados para outras unidades ou permanecer afastados, com remuneração, enquanto a situação é discutida.
Isso significa que a liminar interfere diretamente nos desligamentos, mas não impede a empresa de continuar discutindo uma redução de sua estrutura operacional.
Por que a Justiça suspendeu os cortes?
O ponto central está na ausência de negociação coletiva prévia com os sindicatos.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no Tema 638 de repercussão geral, que a intervenção sindical prévia é requisito para dispensas em massa. O entendimento não significa que o sindicato tenha poder de autorizar ou impedir automaticamente uma demissão coletiva. O que se exige é a participação prévia da entidade sindical no processo de negociação.
O Tribunal Superior do Trabalho também consolidou esse entendimento em decisões posteriores, ressaltando que a negociação não pode ser substituída simplesmente por uma comunicação feita pela empresa depois que os desligamentos já foram realizados.
É justamente esse ponto que sustenta a ação apresentada pela CNTC contra a Casas Bahia.
A recuperação judicial não elimina essa obrigação
Esse aspecto é particularmente importante.
A Casas Bahia está passando por uma profunda reestruturação financeira e entrou com pedido de recuperação judicial, mas o processo de recuperação não significa que a empresa possa simplesmente ignorar as normas trabalhistas.
A Justiça está, portanto, tentando conciliar dois interesses: a necessidade de reorganização econômica da companhia e a proteção dos trabalhadores afetados pela reestruturação.
Casas Bahia enfrenta dívida de R$ 17,3 bilhões
A disputa trabalhista ocorre em um momento extremamente delicado para a companhia.
Em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial para reorganizar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processo envolve a companhia e diversas subsidiárias.
Do total informado no pedido:
| Tipo de crédito | Valor aproximado |
|---|---|
| Credores quirografários | R$ 16,4 bilhões |
| Créditos trabalhistas | R$ 754 milhões |
| Micro e pequenas empresas | R$ 154 milhões |
| Total | R$ 17,3 bilhões |
A maior parcela está concentrada nos chamados credores quirografários, que são aqueles que não possuem garantia específica vinculada ao crédito.
Para os trabalhadores, a existência de aproximadamente R$ 754 milhões em créditos trabalhistas torna a condução das demissões e dos pagamentos rescisórios especialmente relevante dentro da recuperação judicial.
Prejuízo de R$ 10,1 bilhões agravou a crise
O pedido de recuperação judicial veio poucos dias depois da divulgação dos resultados do segundo trimestre.
A Casas Bahia registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026. O número chama atenção, mas precisa ser analisado com cautela: aproximadamente R$ 9,1 bilhões foram associados a efeitos não recorrentes e contábeis, ou seja, não representam necessariamente uma saída equivalente de dinheiro do caixa naquele período.
Entre os impactos contabilizados estão:
- baixa de créditos tributários diferidos;
- redução de ágio;
- revisão de contratos;
- despesas com reorganização;
- custos relacionados ao fechamento de lojas;
- ajustes no valor de ativos.
Sem esses efeitos extraordinários, o prejuízo ajustado teria sido significativamente menor, mas ainda elevado, próximo de R$ 1 bilhão.
Por que a empresa está fechando 298 lojas?
O fechamento faz parte da chamada segunda fase do plano de transformação da companhia.
A estratégia é reduzir o tamanho da operação e concentrar recursos nas lojas, categorias e canais considerados mais rentáveis. O cenário é pressionado por juros elevados, crédito mais caro e restrição de crédito comercial, que afetam tanto os consumidores quanto a própria capacidade da varejista de financiar suas operações.
A empresa também vem enfrentando redução dos limites de crédito oferecidos por seguradoras aos fornecedores. Isso dificulta as compras de mercadorias e pode obrigar a companhia a trabalhar com estoques menores.
Ao mesmo tempo, a Casas Bahia vem tentando fortalecer os canais digitais e reduzir sua dependência de uma estrutura física extensa.
Quase 12 mil empregos já foram cortados desde 2023
A atual rodada de demissões não é um episódio isolado.
Desde 2023, o Grupo Casas Bahia já teria reduzido seu quadro em aproximadamente 12 mil trabalhadores, dentro do processo de transformação operacional iniciado pela companhia. O número equivale a cerca de 28% da força de trabalho.
A redução do número de funcionários ocorreu paralelamente ao fechamento e à racionalização de lojas.
Em maio de 2026, informações do próprio grupo indicavam 1.039 lojas, sendo 117 do Ponto e 922 da Casas Bahia, em diferentes estados brasileiros. No Rio Grande do Sul, eram 38 unidades naquele levantamento, sendo 11 do Ponto e 27 da Casas Bahia.
O anúncio dos 298 novos fechamentos representa, portanto, uma mudança bastante significativa na dimensão da rede.
E o que acontece agora com os funcionários?
A decisão judicial cria uma situação provisória.
Os trabalhadores atingidos pelas demissões entre 13 e 17 de agosto devem ter seus contratos restabelecidos enquanto a questão é analisada. Isso não significa necessariamente que todos voltarão imediatamente às mesmas lojas ou funções.
Como parte das unidades foi fechada, a empresa poderá utilizar alternativas como realocação para outras lojas, afastamento remunerado ou reorganização das funções.
Os sindicatos, por sua vez, querem abrir uma mesa de negociação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho para discutir o futuro dos empregados e as condições da reestruturação.
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo também vinha cobrando pagamento de verbas rescisórias, liberação de FGTS e seguro-desemprego e manutenção de benefícios para os trabalhadores afetados.
A decisão impede a Casas Bahia de fazer demissões?
Não definitivamente.
Esse é um ponto importante para não interpretar a decisão de maneira equivocada.
A Justiça não proibiu a empresa de se reestruturar nem determinou que ela mantenha todas as suas lojas abertas. O que a liminar estabelece é que, em caso de novas dispensas coletivas, deverá existir participação sindical prévia e negociação.
Portanto, a Casas Bahia poderá continuar buscando redução de custos e adequação de sua estrutura, mas deverá observar os procedimentos determinados pela legislação e pela jurisprudência do STF.
Crise também afeta fornecedores e outros credores
A recuperação judicial tem impacto que vai muito além dos funcionários.
Fornecedores de eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos vendidos pela rede também estão expostos à situação financeira da companhia. A lista de credores inclui grandes fabricantes de tecnologia e eletroeletrônicos.
A Multi, antiga Multilaser, por exemplo, informou que estima R$ 20 milhões em perdas relacionadas a valores a receber da Casas Bahia, além de R$ 11 milhões já provisionados.
A Samsung aparece entre os principais credores, com aproximadamente R$ 937,6 milhões a receber, segundo informações sobre a relação de credores apresentada no processo.
Isso demonstra que a recuperação judicial pode produzir efeitos em toda a cadeia do varejo: indústria → fornecedores → transportadoras → lojas → trabalhadores → consumidores.
O consumidor deve se preocupar?
Por enquanto, a empresa afirma que pretende manter suas operações durante a recuperação judicial.
A recuperação não significa fechamento imediato da companhia. O objetivo desse instrumento jurídico é justamente permitir que uma empresa em dificuldade reorganize suas dívidas e continue funcionando enquanto negocia com os credores.
O problema é que a Casas Bahia precisa reconstruir sua capacidade de geração de caixa em um ambiente de juros elevados, crédito restrito e consumo mais pressionado.
A empresa também informou à Comissão de Valores Mobiliários que está procurando alternativas para reforçar a liquidez, incluindo a possibilidade de um financiamento DIP (Debtor-in-Possession), modalidade utilizada em empresas em recuperação judicial.
O que está em jogo
A decisão da Justiça do Trabalho coloca a Casas Bahia diante de um desafio adicional: reestruturar a empresa sem ampliar o passivo trabalhista e sem desrespeitar a negociação coletiva.
De um lado, a companhia precisa reduzir custos, fechar unidades deficitárias e melhorar sua geração de caixa. De outro, a legislação e a jurisprudência exigem que demissões coletivas sejam precedidas de diálogo com os sindicatos.
A recuperação judicial, portanto, entra em uma nova fase: não basta renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas; será necessário reorganizar uma operação de milhares de funcionários, centenas de lojas, fornecedores e credores sem comprometer a continuidade do negócio.
Para o mercado, o caso é um exemplo importante da tensão entre reestruturação empresarial, preservação de empregos e responsabilidade social corporativa.
Fontes principais: Justiça do Trabalho/TRT-10, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Grupo Casas Bahia
