O repasse de agosto do Bolsa Família é liberado nesta segunda-feira (24) pela Caixa Econômica Federal para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social com NIS final 5. Nesta rodada, o programa de transferência de renda atinge 19,3 milhões de lares brasileiros, registrando um valor médio de R$ 678,35 por beneficiário.
Pagamento unificado em regiões afetadas
Uma parcela dos inscritos teve acesso aos recursos de forma antecipada no último dia 18, sem a necessidade de seguir o cronograma tradicional baseado no final do NIS. A medida contemplou 186 cidades situadas em sete unidades federativas que decretaram situação de emergência ou calamidade pública: Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Composição dos valores e adicionais
Enquanto o piso garantido pelo programa é de R$ 600, o repasse final pode ser maior devido aos adicionais instituídos pelo governo. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas mensais de R$ 50 para o suporte alimentar de lactentes com até seis meses de idade.
Também são somados ao montante principal um acréscimo de R$ 50 direcionado a gestantes e dependentes na faixa etária de 7 a 18 anos, além de uma quantia de R$ 150 destinada especificamente a famílias que possuem crianças de até 6 anos.
Consulta de saldo e Regra de Proteção
O calendário padrão ocorre sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. Para verificar o extrato de pagamento, a composição das parcelas e as datas exatas, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem.
O programa também mantém a chamada regra de proteção, mecanismo que assegura que famílias cujos integrantes conseguiram uma colocação no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Vale destacar que quem ingressou nessa modalidade até maio de 2025 mantém o prazo estendido de 24 meses.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde o ano passado, os participantes do programa social não sofrem mais o desconto relativo ao Seguro Defeso. A alteração na legislação garantiu que o benefício pago aos pescadores artesanais durante a piracema não seja mais deduzido do repasse principal do programa federal.
