Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Brasil promulga acordo do Mercosul para comércio eletrônico

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O governo brasileiro oficializou nesta segunda-feira (24) a promulgação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, pacto originalmente firmado em 2021 entre as nações que compõem o bloco sul-americano.

Fim de tarifas e facilidades digitais

Com a formalização por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, fica proibida a aplicação de direitos alfandegários sobre operações virtuais realizadas entre cidadãos e empresas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida busca derrubar obstáculos burocráticos e impulsionar a economia digital regional.

O documento determina que os governos implementem ações para simplificar o mercado online, aumentar a clareza regulatória e impedir exigências que atrapalhem as operações eletrônicas. Além disso, o pacto assegura a validade jurídica de assinaturas digitais emitidas nos países membros, agilizando negócios internacionais.

Privacidade e fluxo de informações

No que tange à proteção de dados pessoais, os Estados signatários assumiram o compromisso de manter arcabouços legais e administrativos voltados à salvaguarda da privacidade dos consumidores, além de promoverem o intercâmbio de boas práticas sobre o tema.

O texto normativo autoriza o tráfego transfronteiriço de dados essenciais para transações comerciais, desde que respeitadas as diretrizes de privacidade. Como regra geral, a norma veda a obrigatoriedade de que companhias estrangeiras instalem servidores locais para atuar no mercado interno.

Combate ao spam e cooperação tecnológica

O acordo estabelece diretrizes para defender os compradores contra o envio de mensagens comerciais indesejadas, obrigando a oferta de ferramentas simples para o cancelamento desse tipo de comunicação.

Em termos de cooperação mútua, os países firmaram parcerias em frentes estratégicas, tais como:

  • Segurança cibernética
  • Defesa do consumidor
  • Apoio a micro, pequenas e médias empresas no meio digital
  • Governo eletrônico
  • Troca de dados estatísticos e regulatórios

Para assegurar sintonia com os avanços tecnológicos globais, o texto estipula avaliações bienais do conteúdo acordado. Com essa etapa concluída, o Brasil finaliza sua tramitação interna, permitindo que as novas diretrizes entrem plenamente em vigor.