O governo brasileiro oficializou nesta segunda-feira (24) a promulgação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, pacto originalmente firmado em 2021 entre as nações que compõem o bloco sul-americano.
Fim de tarifas e facilidades digitais
Com a formalização por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, fica proibida a aplicação de direitos alfandegários sobre operações virtuais realizadas entre cidadãos e empresas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida busca derrubar obstáculos burocráticos e impulsionar a economia digital regional.
O documento determina que os governos implementem ações para simplificar o mercado online, aumentar a clareza regulatória e impedir exigências que atrapalhem as operações eletrônicas. Além disso, o pacto assegura a validade jurídica de assinaturas digitais emitidas nos países membros, agilizando negócios internacionais.
Privacidade e fluxo de informações
No que tange à proteção de dados pessoais, os Estados signatários assumiram o compromisso de manter arcabouços legais e administrativos voltados à salvaguarda da privacidade dos consumidores, além de promoverem o intercâmbio de boas práticas sobre o tema.
O texto normativo autoriza o tráfego transfronteiriço de dados essenciais para transações comerciais, desde que respeitadas as diretrizes de privacidade. Como regra geral, a norma veda a obrigatoriedade de que companhias estrangeiras instalem servidores locais para atuar no mercado interno.
Combate ao spam e cooperação tecnológica
O acordo estabelece diretrizes para defender os compradores contra o envio de mensagens comerciais indesejadas, obrigando a oferta de ferramentas simples para o cancelamento desse tipo de comunicação.
Em termos de cooperação mútua, os países firmaram parcerias em frentes estratégicas, tais como:
- Segurança cibernética
- Defesa do consumidor
- Apoio a micro, pequenas e médias empresas no meio digital
- Governo eletrônico
- Troca de dados estatísticos e regulatórios
Para assegurar sintonia com os avanços tecnológicos globais, o texto estipula avaliações bienais do conteúdo acordado. Com essa etapa concluída, o Brasil finaliza sua tramitação interna, permitindo que as novas diretrizes entrem plenamente em vigor.
