Crédito de ICMS na soja é confirmado em SP, garantindo segurança jurídica

Crédito de ICMS na soja é confirmado em SP, garantindo segurança jurídica

Agro

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou uma decisão que promete aumentar a segurança jurídica para empresas que comercializam soja no estado. Em resposta à Consulta Tributária nº 34046/2026, foi confirmado que os créditos de ICMS gerados na compra interestadual de soja podem ser mantidos, mesmo quando a saída interna do produto ocorre sob regime de diferimento.

Entendimento da SEFAZ-SP e suas implicações

A manifestação da SEFAZ-SP, publicada no Diário Oficial de São Paulo, esclarece uma questão que vinha gerando dúvidas desde 2023, quando houve mudanças no tratamento tributário da soja. O diferimento do ICMS, que posterga o recolhimento do imposto para uma etapa posterior da cadeia, não elimina o direito ao crédito decorrente da entrada da mercadoria.

Esse entendimento é crucial para cooperativas, tradings, cerealistas e indústrias que compram soja de outros estados e realizam operações internas em São Paulo. Antes, a soja era isenta nas operações internas, mas a mudança para o regime de diferimento levantou dúvidas sobre a necessidade de estornar créditos obtidos na entrada interestadual.

Impacto financeiro e segurança jurídica

Com a confirmação da manutenção dos créditos, empresas que realizam operações interestaduais de soja passam a ter uma referência administrativa clara. Isso pode ter efeitos financeiros significativos, especialmente para aquelas que, por insegurança jurídica, estornaram créditos nos últimos anos.

Henrique Munia e Erbolato, advogado tributarista, destaca que a decisão não apenas traz segurança sobre o procedimento, mas também permite a recuperação de valores estornados nos últimos cinco anos. Essa possibilidade transforma uma discussão tributária em uma questão financeira concreta para as empresas.

Relevância para o setor de soja em São Paulo

A decisão da SEFAZ-SP é particularmente relevante para empresas que operam sob o regime de apuração periódica do ICMS em São Paulo. Nessas operações, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%, com redução de 30%, enquanto as saídas internas para alimentação animal ficam submetidas ao diferimento.

Essa definição reduz incertezas sobre o tratamento dos créditos nas operações interestaduais e estabelece um parâmetro importante para empresas que adotam o diferimento nas saídas internas.

Próximos passos para as empresas

Empresas que compram soja de outros estados e realizam vendas internas com diferimento devem revisar seus procedimentos fiscais. Além de aplicarem o entendimento nas operações futuras, pode ser necessário reavaliar créditos estornados nos últimos cinco anos, considerando a documentação e condições específicas de cada contribuinte.

A análise individual é essencial, pois a recuperação de créditos depende da situação fiscal, escrituração e documentação que comprova as operações realizadas.

Com essa decisão, a SEFAZ-SP reforça a segurança jurídica para empresas que atuam com compras interestaduais e saídas internas diferidas, estabelecendo um importante parâmetro para o tratamento do ICMS na cadeia paulista da soja.

Continue acompanhando o ConexRS para mais atualizações sobre o setor agrícola e outras notícias relevantes.

Fonte: portaldoagronegocio.com.br