A Receita Federal anunciou a atualização do programa gerador da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), uma medida que veio após a articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A mudança foi impulsionada por dificuldades relatadas por produtores rurais no envio do documento referente ao ano corrente, cujo prazo de entrega se encerra em 30 de setembro.
Razões para a atualização do sistema
A atualização do sistema foi necessária devido a frequentes travamentos e dificuldades enfrentadas pelos produtores, especialmente em propriedades com mais de 100 hectares. Nessas situações, a declaração dos herdeiros se torna obrigatória quando o proprietário já faleceu e o inventário não foi realizado. Essa declaração é essencial para a transmissão do cadastro e para o pagamento dos tributos devidos.
Desafios enfrentados pelos produtores
- Problemas com imóveis desmembrados que acabam retornando à área total no sistema.
- Cadastros desatualizados junto ao INCRA e à Receita Federal.
- Dificuldades na declaração correta devido a alterações na composição do imóvel.
Facilitação das obrigações tributárias
Com a intervenção da CNA, a Receita Federal flexibilizou as regras, permitindo que os produtores realizem a declaração pelo programa atualizado, independentemente do tamanho da propriedade. A atualização visa simplificar o processo e facilitar a entrega das declarações, aliviando a carga burocrática sobre os produtores.
Orientações para os contribuintes
A orientação é que os contribuintes verifiquem imediatamente o status cadastral de seus imóveis no programa atualizado, a fim de regularizar quaisquer pendências fiscais antes do término do prazo legal. A Receita Federal aconselha a baixar a nova versão do programa diretamente do seu site oficial.
Consequências do atraso na declaração
Produtores que não realizarem a declaração ou que possuam pendências devem agir rapidamente para evitar multas e juros. A inadimplência junto à Receita Federal pode resultar na impossibilidade de emissão de certidão negativa do imóvel, complicando ainda mais a situação fiscal do contribuinte.
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Fonte: canalrural.com.br
