A Justiça Estadual condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos decorrentes da inundação que atingiu a Capital em abril e maio de 2024. A sentença, proferida em 25 de setembro pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A decisão reconheceu a existência de omissão específica do poder público municipal na prevenção da inundação. Segundo a sentença, houve falhas na gestão e na manutenção do Sistema de Proteção contra Cheias, além da expansão da urbanização em áreas que dependiam do funcionamento de diques, comportas e estações de bombeamento. O entendimento considera que a população ocupou essas regiões sob a expectativa de que a estrutura existente garantiria proteção contra as cheias.
Um dos elementos considerados pela Justiça foi um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), de novembro de 2023, que já apontava a necessidade urgente de reparos nas estruturas do sistema. O documento alertava para o risco de desproteção da cidade caso o nível do Guaíba subisse, incluindo a possibilidade de perda da função de proteção do dique do Muro da Mauá.
A sentença também rejeitou a alegação de força maior apresentada pelo Município. Para o magistrado, o risco de inundação não poderia ser considerado completamente imprevisível, uma vez que Porto Alegre possui há décadas um sistema específico de proteção contra cheias. A decisão levou em consideração ainda episódios anteriores, especialmente as enchentes de 2020 e 2023, além de estudos científicos e previsões meteorológicas relacionadas ao evento de 2024.
R$ 50 milhões deverão financiar adaptação climática
O valor estabelecido na sentença não será distribuído diretamente entre as vítimas da enchente. Os R$ 50 milhões correspondem à indenização por danos morais coletivos e deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que poderá ser criado pelas partes.
A decisão determina que os recursos sejam utilizados exclusivamente em obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre. Entre as possibilidades mencionadas estão parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. A aplicação dos recursos deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
Moradores e empresas também poderão buscar indenização
Outro ponto de impacto direto da sentença é o reconhecimento do direito à reparação por danos materiais e morais individuais.
A medida alcança habitantes, profissionais e empresários residentes ou domiciliados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias que tenham sofrido prejuízos individualizáveis durante a inundação. Os valores não foram definidos na sentença e precisarão ser apurados posteriormente, em processos de execução individual ou coletiva.
A decisão abrange 19 bairros: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.
Isso significa que comerciantes e empresas que comprovem perdas relacionadas à enchente também estão entre os potenciais beneficiários da reparação individual. A sentença, porém, não estabelece pagamento automático: cada prejuízo deverá ser demonstrado e posteriormente quantificado.
Prefeitura pretende recorrer
A Prefeitura de Porto Alegre informou que pretende recorrer da decisão. Em manifestação divulgada nesta segunda-feira (28), o Município afirmou que adotará as medidas processuais cabíveis por meio da Procuradoria-Geral do Município assim que for devidamente intimado.
Com isso, a condenação ainda poderá ser discutida nas instâncias superiores. A definição sobre os R$ 50 milhões e sobre a forma de execução das indenizações individuais dependerá, portanto, do andamento do processo e dos eventuais recursos apresentados.
O caso amplia o debate sobre responsabilidade do poder público, prevenção de desastres e adaptação das cidades às mudanças climáticas. Também coloca em discussão a necessidade de manutenção permanente das estruturas de proteção de Porto Alegre diante da possibilidade de novos eventos extremos. O próprio Município informa que, após a enchente de 2024, realizou diagnóstico do sistema e promoveu intervenções em diversas comportas e estruturas.
Fonte principal: Ministério Público do Rio Grande do Sul e decisão judicial. A Prefeitura foi procurada e informou que pretende recorrer.
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Fonte: manual-1790637353466
