Voto assistido: entenda as regras para acompanhantes na cabine eleitoral

Voto assistido: entenda as regras para acompanhantes na cabine eleitoral

Política

A participação no processo democrático é um direito fundamental, e a Justiça Eleitoral brasileira estabelece diretrizes claras para garantir que todos os cidadãos possam exercer o voto com autonomia e segurança. Em dias de pleito, é comum que eleitores tenham dúvidas sobre a presença de acompanhantes na cabine de votação, especialmente quando se trata de pais com crianças ou pessoas com deficiência que necessitam de auxílio técnico para registrar sua escolha nas urnas.

Direito ao voto assistido e acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de serem acompanhados por uma pessoa de sua confiança no momento da votação. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, não é necessário realizar qualquer cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral para usufruir dessa assistência. O auxílio pode ser solicitado diretamente ao presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade e autorizará o ingresso do acompanhante na cabine.

Nesse cenário, o acompanhante tem permissão para digitar os números dos candidatos na urna, seguindo estritamente as orientações do eleitor. Para garantir a lisura do processo, a pessoa escolhida deve apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. É vedada a atuação de indivíduos que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Além disso, todos os casos de voto assistido devem ser registrados em ata, incluindo o nome e o documento do auxiliar.

Recursos tecnológicos para inclusão

Além da assistência humana, as urnas eletrônicas são equipadas com recursos de acessibilidade para promover a autonomia do eleitor. Pessoas com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fones de ouvido descartáveis, fornecidos pelo tribunal, e contar com a marcação em relevo na tecla 5 do teclado numérico, que serve como referência espacial. O uso de cão-guia também é permitido e assegurado durante todo o procedimento de votação.

Para aqueles que ainda não possuem o cadastro de eleitor com deficiência atualizado, o processo pode ser iniciado no próprio dia da eleição. O cidadão pode preencher o formulário específico de identificação, que será encaminhado pelos mesários ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal, garantindo que suas necessidades sejam registradas para pleitos futuros.

Presença de crianças e sigilo do voto

A legislação eleitoral permite que pais ou responsáveis levem crianças para a cabine de votação, uma prática comum que visa facilitar a logística das famílias. Entretanto, é fundamental que o eleitor mantenha o foco no sigilo do voto. A criança pode acompanhar o responsável, mas não deve interferir no processo de digitação ou comprometer a privacidade da escolha eleitoral. A responsabilidade por garantir que o ato de votar permaneça sigiloso e pessoal é inteiramente do eleitor.

O ConexRS mantém seu compromisso com a informação precisa e contextualizada sobre o calendário eleitoral e os direitos do cidadão. Continue acompanhando nosso portal para se manter atualizado sobre as normas que regem as eleições e outros temas de relevância social que impactam o seu dia a dia.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br