STF concede regime semiaberto a Débora Rodrigues, condenada por atos de 8 de janeiro

STF concede regime semiaberto a Débora Rodrigues, condenada por atos de 8 de janeiro

Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime para o semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida publicamente como “Débora do Batom”. A cabeleireira foi condenada a uma pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Débora tornou-se um dos rostos mais emblemáticos das investigações após ser flagrada pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, monumento localizado em frente ao edifício-sede da Suprema Corte. O ato de vandalismo contra um símbolo do Poder Judiciário repercutiu nacionalmente e serviu como um dos elementos centrais na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Condenação e cumprimento da pena

A condenação de Débora foi proferida pela Primeira Turma do STF, com um placar de 4 votos a 1. A ré foi sentenciada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Desde setembro de 2025, ela cumpria a pena em regime domiciliar, condição que foi mantida pelo ministro relator mesmo com a progressão para o semiaberto.

A decisão de manter o regime domiciliar fundamenta-se na condição de Débora como mãe de filhos menores de idade, garantindo que o cumprimento da pena observe os direitos das crianças envolvidas. Com a nova progressão, a condenada passa a ter permissão para sair de sua residência durante o período diurno, uma mudança significativa em relação às restrições anteriores.

Contexto jurídico e a Lei da Dosimetria

A defesa de Débora buscava a progressão de regime desde maio, período em que também solicitou a aplicação da chamada Lei da Dosimetria. A norma, promulgada pelo Congresso Nacional, propõe alterações no cálculo das penas para os envolvidos nos ataques aos Três Poderes. No entanto, o efeito prático dessa lei permanece incerto, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu sua aplicação até que o plenário do STF conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da medida.

O caso de Débora ilustra o desdobramento contínuo dos processos judiciais relacionados ao 8 de janeiro. A invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, motivadas por insatisfações com o resultado das eleições presidenciais de 2022, resultaram em centenas de ações penais que ainda tramitam na Corte, sendo este um dos episódios mais graves da história democrática recente do Brasil.

O portal ConexRS segue acompanhando os desdobramentos jurídicos dos processos do 8 de janeiro e as decisões do Supremo Tribunal Federal. Continue conosco para se manter informado com notícias apuradas, contexto político e análises sobre os temas que impactam o cenário nacional.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br