Viver em união estável sem a formalização em cartório é uma realidade para milhares de casais brasileiros. Embora a legislação reconheça a união estável como uma entidade familiar baseada na convivência pública, contínua e duradoura, a ausência de um documento oficial pode transformar o processo de inventário em um desafio jurídico complexo após o falecimento de um dos parceiros.
A segurança jurídica, contudo, não depende exclusivamente de papéis assinados. O ordenamento jurídico brasileiro protege a família de fato, permitindo que o companheiro sobrevivente busque o reconhecimento de seus direitos patrimoniais e sucessórios mesmo na falta de uma escritura pública ou contrato registrado.
Caminhos para a comprovação da união estável
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), esclarece que o elemento central para o reconhecimento da união é a prova da existência de uma vida em comum. Quando não há formalização, o sobrevivente precisa reunir um conjunto de evidências que demonstrem a estabilidade e o objetivo de constituir família.
Entre os elementos probatórios mais aceitos pelo Judiciário estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas bancárias conjuntas, inclusão em planos de saúde, registros de viagens, fotografias, mensagens trocadas e, fundamentalmente, depoimentos de testemunhas. A existência de filhos em comum também atua como um forte indício da entidade familiar.
O papel do inventário e a via judicial
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família, explica que o procedimento varia conforme a harmonia entre os herdeiros. Se houver consenso, o reconhecimento da união pode ser feito diretamente no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No entanto, diante de resistência por parte de outros herdeiros, o caminho é a ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Nesse cenário, o companheiro pode solicitar ao juiz do inventário a reserva de seu quinhão até que a decisão final seja proferida. Essa medida cautelar é essencial para impedir que o patrimônio seja partilhado sem a devida inclusão do sobrevivente. Uma vez reconhecida a união, o companheiro passa a ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à participação na herança, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito real de habitação e proteção à moradia
Um dos pontos de maior relevância social é o chamado Direito Real de Habitação. Este instituto garante que o viúvo ou viúva possa permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal, independentemente de o bem passar a integrar o acervo hereditário ou de existir a oposição de outros herdeiros.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima ressalta que esse direito tem caráter protetivo, evitando que o sobrevivente seja forçado a deixar sua casa em um momento de vulnerabilidade. É importante notar que o Direito Real de Habitação não confere a propriedade exclusiva do imóvel ao sobrevivente, mas assegura o uso gratuito e vitalício da moradia, impedindo a cobrança de aluguéis pelos demais herdeiros.
Embora a lei ofereça mecanismos de proteção, a formalização da união continua sendo a recomendação principal de especialistas. O registro em cartório atua como um instrumento preventivo, reduzindo drasticamente a insegurança jurídica e evitando conflitos familiares que, muitas vezes, levam anos para serem resolvidos nos tribunais.
O ConexRS segue acompanhando as atualizações sobre o Direito de Família e as decisões dos tribunais superiores. Continue conosco para se manter informado sobre temas que impactam o seu patrimônio e a sua segurança jurídica, com a qualidade e a credibilidade que você já conhece.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

