Reforma tributária exige decisão estratégica de pequenos negócios sobre IBS e CBS

Reforma tributária exige decisão estratégica de pequenos negócios sobre IBS e CBS

Negócios

A implementação da reforma tributária no Brasil impõe um novo desafio de gestão para os micro e pequenos empreendedores. Com a aproximação do prazo final, fixado em 15 de outubro, as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam definir como realizarão o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. A escolha entre manter os tributos na guia unificada ou adotar o chamado “Simples Híbrido” impactará diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas no primeiro semestre do próximo ano.

A escolha entre o regime unificado e o modelo híbrido

No modelo tradicional, o IBS e a CBS permanecem integrados à guia única do Simples Nacional, mantendo a simplicidade operacional que caracteriza o regime. Contudo, a alternativa do regime híbrido permite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos, enquanto o IBS e a CBS passam a ser apurados pelas regras do regime regular. Essa transição, prevista na adaptação do sistema tributário nacional, exige que o empresário avalie se a separação dos impostos traz vantagens financeiras ou operacionais para o seu modelo de negócio específico.

O papel estratégico dos créditos tributários

Para Romulo Moura Tevah, analista de Produto do Sebrae RS, a decisão não deve se limitar a uma simples comparação de alíquotas. O ponto central da análise reside na dinâmica dos créditos tributários e em como eles influenciam a cadeia de valor. “Você precisa entender quem é o seu cliente. Esse cliente necessita de crédito? Isso se torna uma vantagem competitiva”, explica Tevah. Em muitos casos, empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas podem encontrar no regime regular uma forma mais eficiente de transferir créditos, o que pode alterar a formação de preços e fortalecer parcerias comerciais.

Análise personalizada e suporte contábil

Não existe uma fórmula única que atenda a todos os setores. A viabilidade de cada modelo depende de variáveis como o histórico de compras e vendas, as margens de lucro, a natureza dos produtos comercializados e a carga tributária incidente sobre cada item. O analista reforça que o processo exige cálculos detalhados e uma avaliação rigorosa do histórico da empresa, transformando a decisão em um exercício de planejamento financeiro.

Para auxiliar nessa jornada, o Sebrae disponibiliza ferramentas digitais, incluindo um simulador que processa dados como faturamento e volume de compras para projetar cenários. No entanto, a ferramenta serve apenas como um ponto de partida. A orientação técnica é que o empresário utilize esses dados preliminares para subsidiar uma conversa aprofundada com seu contador, que detém a expertise necessária para validar a escolha final.

Prazos e flexibilidade na transição

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, estabeleceu o dia 15 de outubro como o limite para a opção que valerá de janeiro a junho de 2027. Para os empreendedores que optarem pelo regime regular agora, ainda existe a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, conforme as normas vigentes. Além disso, o sistema prevê janelas de oportunidade para ajustes, permitindo que empresas que não optaram pelo regime regular neste momento possam reavaliar a estratégia em março de 2027, visando o segundo semestre.

O cenário tributário brasileiro passa por uma transformação profunda e o ConexRS segue acompanhando de perto os desdobramentos dessas mudanças. Continue conectado ao nosso portal para receber informações atualizadas, análises contextuais e orientações que auxiliam o empreendedor gaúcho e brasileiro a navegar com segurança pelos novos desafios da economia nacional.

Fonte: rs.agenciasebrae.com.br