A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera a jornada de trabalho no Brasil, foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). A medida põe fim à tradicional escala de seis dias de trabalho com apenas um de descanso, conhecida como 6×1, e introduz a escala 5×2, que prevê duas folgas semanais. A nova regra começará a valer em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias.
Transição para a nova jornada
A emenda também estabelece uma redução gradual da jornada semanal de trabalho, que passará das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial. Esse processo ocorrerá ao longo de 14 meses. Inicialmente, após 60 dias, a jornada será reduzida para 42 horas semanais. A redução para 40 horas semanais será concluída ao final do período de transição.
Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, os empregadores deverão distribuir as duas horas excedentes das oito normais de serviço ao longo da semana. Se distribuídas igualmente, os trabalhadores terão que cumprir 8 horas e 24 minutos diários nos cinco dias de trabalho.
Flexibilidade e compensação
A legislação permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, seja estabelecido um regime compensatório que permita escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores podem seguir a escala 6×1, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final do mês, o trabalhador deve ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
Exceções para terceirizados e altos salários
Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de transição é diferente. As empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses para eliminar a escala 6×1, a fim de evitar descontinuidade nos serviços públicos essenciais.
Além disso, a redução da jornada não se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo coletivo, mas a escala 5×2 deve ser mantida.
Com a promulgação da emenda, espera-se que os trabalhadores possam desfrutar de mais tempo para atividades pessoais e familiares, promovendo um equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O ConexRS continuará acompanhando o desenvolvimento dessa importante mudança no cenário trabalhista brasileiro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

