A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu uma mulher de 44 anos que havia sido presa por um crime que não cometeu em Júlio de Castilhos, na Região Central do estado. A decisão judicial foi emitida em um caso que gerou ampla repercussão devido às graves falhas procedimentais enfrentadas pela moradora ao longo do processo criminal.
O episódio começou quando a moradora foi detida pela Brigada Militar em sua residência após receber uma encomenda postal contendo aproximadamente três quilos de maconha. Conforme a defesa, o pacote era destinado ao filho dela, que confessou a autoria do crime à polícia no mesmo dia, confirmando que a mãe não tinha qualquer envolvimento ou conhecimento sobre o conteúdo ilícito da correspondência.
Prisão preventiva e falha no cumprimento da soltura
Apesar de o verdadeiro responsável ter assumido a culpa, a mulher foi encaminhada preventivamente para o Presídio Regional de Santa Maria, uma vez que a unidade prisional de Júlio de Castilhos não dispunha de ala feminina adequada. A situação agravou-se poucos dias após a detenção, quando a Justiça emitiu uma ordem de soltura para a investigada.
Mesmo com a determinação legal expedida, ela permaneceu encarcerada por mais oito dias de forma irregular. Na época do ocorrido, a Polícia Penal reconheceu publicamente que houve um equívoco operacional nos protocolos de recebimento e processamento da decisão, resultando no cumprimento tardio da ordem de liberação.
Investigação interna e desdobramentos jurídicos
A defesa técnica, conduzida pelo advogado Gustavo Locateli, classificou o processo como repleto de falhas institucionais e destacou a gravidade da manutenção do cárcere após a ordem de soltura. Atualmente, os órgãos envolvidos continuam avaliando as responsabilidades administrativas pelo atraso na liberação da detenta.
- A Polícia Penal do Rio Grande do Sul informou que o caso segue sob investigação rigorosa da Corregedoria-Geral da PPRS.
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul optou por não emitir declarações adicionais sobre questões de cunho estritamente jurisdicional.
- A defesa segue empenhada em um processo cível contra o Estado, pleiteando uma indenização por danos morais fixada em torno de R$ 150 mil.
A absolvição traz um desfecho jurídico para a moradora, mãe de dois filhos, que agora busca na justiça civil a reparação pelos danos causados pelo período em que permaneceu privada de liberdade de maneira indevida. O ConexRS continuará acompanhando os desdobramentos deste caso e as próximas etapas das ações de responsabilização estatal.
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Fonte: g1.globo.com

