TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem fake news sob pena de multa

TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem fake news sob pena de multa

Política

A reta final do segundo turno das eleições ganhou novos contornos jurídicos após uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral. O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal publiquem conteúdos falsos na internet. A medida estabelece uma penalidade pecuniária de R$ 100 mil para cada postagem irregular feita até o encerramento da votação, marcada para o próximo domingo (25).

A decisão da corte eleitoral impõe também obrigações rigorosas às empresas de tecnologia que gerenciam as principais redes sociais do país. Plataformas como a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, e a rede social X deverão enviar relatórios detalhados sobre o alcance e a distribuição das publicações dos dois alvos a cada seis horas durante a véspera e o dia do pleito. O descumprimento dessas determinações pode resultar em multas individuais de R$ 500 mil para cada empresa.

ação judicial e monitoramento das redes sociais

As restrições judiciais surgiram no contexto de uma representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A chapa moveu a ação contra Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o candidato opositor Flávio Bolsonaro (PL), questionando a disseminação de materiais considerados desinformativos e a suposta manipulação algorítmica na entrega dos conteúdos.

Representantes jurídicos da campanha petista apontaram que relatórios preliminares evidenciavam uma circulação massiva das postagens dos aliados de Flávio para além de suas bases de seguidores. Contudo, o magistrado responsável apontou que os dados fornecidos inicialmente pelas empresas não permitiram comprovar a existência de um favorecimento algorítmico ilícito ou detalhar com precisão os mecanismos de impulsionamento.

reincidência de desinformação na campanha

Para fundamentar a necessidade de uma intervenção preventiva às vésperas da votação, a decisão destacou um histórico recente de remoções de conteúdos envolvendo os dois investigados. De acordo com o documento judicial, foram registradas ao menos seis ordens de exclusão de material em menos de três semanas, englobando desde declarações descontextualizadas até o uso indevido da imagem de menores de idade em contextos de propaganda eleitoral.

Entre os casos listados na decisão constam vídeos publicados por Pablo Marçal com falas fora de contexto e a recirculação de montagens que já haviam sido censuradas anteriormente. No caso de Nikolas Ferreira, o magistrado pontuou uma postagem que utilizava a imagem de crianças associada ao cenário político, além de outras ocorrências avaliadas como prejudiciais ao debate democrático e à lisura do processo eleitoral.

restrições sobre inteligência artificial e fatos inverídicos

A determinação da justiça eleitoral detalha vedações específicas para o material circulado na internet nos momentos derradeiros da disputa. Ficam estritamente proibidas a divulgação, a reprodução e a promoção de conteúdos que utilizem tecnologias de inteligência artificial em desacordo com as regras do tribunal, bem como materiais fabricados para ludibriar o eleitor.

A proibição abrange ainda a propagação de fatos sabidamente inverídicos a respeito de partidos ou candidatos, além de imputações criminosas que possuam potencial para desequilibrar a disputa nas urnas. O rigor aplicado pela corte busca conter a proliferação de distorções informativas que possam afetar a livre formação da vontade dos eleitores nos momentos finais da campanha.