Ministério Público pede ao TSE para barrar eleição de Márcio Canella no Rio

Ministério Público pede ao TSE para barrar eleição de Márcio Canella no Rio

Política

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral um parecer que defende a anulação do registro da candidatura de Márcio Canella, ex-prefeito de Belford Roxo e ex-deputado estadual, por supostas relações com as milícias e o Comando Vermelho. O político foi o segundo mais votado do Rio de Janeiro na eleição para deputado estadual, acumulando 197.178 votos no pleito.

Contexto da investigação e prisões recentes

O nome de Canella perdeu força na campanha majoritária após ele ser preso, em julho, portando um fuzil de uso restrito e mais de R$ 919 mil em dinheiro vivo dentro de seu veículo. A ação fez parte da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal, que investiga uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro para o crime organizado por meio de fraudes em postos de combustíveis.

Além do político, a investigação também mirou Marcus Amim, secretário de Polícia Civil nomeado pelo ex-governador Cláudio Castro. Procurado pela imprensa por telefone e WhatsApp para comentar o parecer do Ministério Público Eleitoral, Canella ainda não se manifestou.

Fundamentação do pedido e entendimento do TSE

Na manifestação enviada à corte superior, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou a existência de provas suficientes sobre o envolvimento de Canella com organizações criminosas. Segundo o representante do Ministério Público, o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência consolidada para impedir a participação de políticos ligados a grupos paramilitares nas disputas, mesmo sem condenação transitada em julgado.

O argumento central da acusação se apoia na regra do artigo 17 da Constituição Federal, que veda a influência de organizações criminosas e paramilitares nas legendas partidárias. Com base nisso, o órgão pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia liberado o registro do candidato anteriormente.

Provas sigilosas e nomeações sob suspeita

De acordo com o vice-procurador-geral, o tribunal regional fluminense tomou sua decisão anterior sem ter acesso ao conteúdo do Inquérito nº 5.020/DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal e teve o sigilo derrubado apenas recentemente pela Suprema Corte.

Entre os indícios apontados pela acusação estão a contratação da esposa de um líder do grupo miliciano conhecido como “Bonde do Jura” para um cargo no gabinete de Canella durante seu mandato como deputado estadual, além da nomeação de líderes de milícias locais para duas secretarias municipais após ele assumir a prefeitura de Belford Roxo em 2025.

Para mais informações sobre os desdobramentos desta disputa judicial, acompanhe a cobertura completa no portal Folha de S.Paulo.