Legislação garante folga remunerada para eleitores exercerem voto sem prejuízo salarial

Legislação garante folga remunerada para eleitores exercerem voto sem prejuízo salarial

Política

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito garantido por lei de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem que haja qualquer prejuízo em seu salário. A regra está estabelecida no artigo 234 da legislação eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral.

Essa normativa assegura a quem precisa prestar serviço a terceiros ou cumprir expediente na data do pleito o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral e a participação no processo. A orientação das autoridades é para que o acerto ocorra de forma prévia com a chefia.

Direito garantido e planejamento

O período de ausência deve ponderar o tempo gasto no trajeto de ida e volta, além da eventual espera nas filas das seções de votação. Esse direito se estende inclusive aos cidadãos que não possuem voto obrigatório, como os jovens de dezesseis a dezoito anos e os eleitores com mais de setenta anos.

Impedir ou dificultar a participação do trabalhador no pleito configura crime eleitoral. A prática pode resultar em penalidades que incluem detenção de até seis meses e aplicação de multa pecuniária aos responsáveis pela infração.

Deslocamento e mesários

Caso o local de votação fique situado em um município diferente daquele onde ocorre a prestação laboral, o profissional mantém o direito de ausência sem sofrer descontos remuneratórios. O planejamento logístico adequado evita conflitos entre as obrigações profissionais e cívicas.

Os convocados para atuar como mesários também possuem garantias específicas. Além da liberação do expediente, eles recebem o benefício de folgas em dobro correspondentes aos dias em que permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral.

Combate ao assédio no ambiente laboral

Qualquer tentativa de coação por parte de superiores hierárquicos para influenciar escolhas políticas é tratada com rigor pela legislação brasileira. Pressionar subordinados mediante ameaças de demissão ou promessas de vantagens constitui crime passível de reclusão e multa.

As denúncias de assédio podem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes para apuração e responsabilização dos envolvidos na prática irregular.