A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (16) projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização de Débitos de Tarifas de Água e Esgoto e demais encargos, devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae). Trata-se de débitos relativos às tarifas de água e esgoto, bem como de encargos relacionados, como multas, juros e correção monetária. A iniciativa foi do Executivo. Além do projeto, os parlamentares também aprovaram uma mensagem retificativa.
Conforme a proposta, os débitos poderão ser pagos com redução de até 50% do valor total devido atualizado, nos termos apurados na consolidação definitiva, abrangendo o montante principal e os encargos legais, conforme critérios de escalonamento e origem do débito definidos em regulamento. O parcelamento será consolidado envolvendo todas as autarquias e fundações, além da administração direta, devendo o Estado do RS requerer a adesão assumindo a representação de todos os entes estaduais, para todos os fins, com pagamentos únicos e centralizados.
O Programa abrange todos os débitos que estejam inscritos em dívida ativa até a data limite para a adesão, mesmo aqueles que estejam em cobrança judicial ou que tenham sido objeto de parcelamentos ou programas de regularização anteriores. O texto prevê que os débitos existentes em nome do estado do RS incluídos no Programa serão consolidados definitivamente em 90 dias, contados a partir da adesão. Os benefícios do programa serão rescindidos em caso de atraso, descumprimento de obrigações previstas ou se não houver a quitação integral do saldo devedor do parcelamento especial até a data de vencimento da última parcela pactuada.
Na justificativa do projeto, o Executivo menciona a necessidade de ingresso de recursos para financiamento das obras de recuperação pós-enchente de maio de 2024: “A liquidação, ainda que parcial e negociada, do crédito detido pelo Dmae contra o Estado do RS, representará uma injeção de capital imediata e substancial no caixa da autarquia municipal. Esses recursos são vitais e serão direcionados para as ações emergenciais e estruturantes de recuperação, como a reconstrução das redes de água e esgoto danificadas, o reparo e a modernização da infraestrutura de saneamento, a recuperação de áreas degradadas e, crucialmente, o investimento em obras de adaptação e resiliência climática para prevenir futuras catástrofes”.
