Justiça determina que oito policiais militares enfrentem júri por morte de líder comunitária

Justiça determina que oito policiais militares enfrentem júri por morte de líder comunitária

DESTAQUES Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reverteu uma decisão anterior e determinou que oito policiais militares sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os agentes são acusados de envolvimento na morte de Jane Beatriz da Silva Nunes, uma conhecida líder comunitária de 60 anos, que residia na Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. O caso, que gerou grande comoção na capital gaúcha, agora segue para a fase de julgamento popular.

Reversão de decisão e o caminho para o tribunal

A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O órgão ministerial contestou o entendimento de primeira instância que, em outubro de 2025, havia optado pela impronúncia dos réus, sob o argumento de que não existiam elementos probatórios suficientes para levar o caso ao júri.

O relator do recurso, desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, defendeu que a materialidade do fato e os indícios de autoria são robustos o bastante para que a decisão final caiba aos sete jurados. A desembargadora Karla Aveline de Oliveira acompanhou o voto do relator, consolidando a maioria necessária para a pronúncia dos policiais por homicídio qualificado, sob a acusação de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Dinâmica da abordagem na Vila Cruzeiro

O episódio remonta ao dia 8 de dezembro de 2020. Segundo a denúncia, oito integrantes do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar deslocaram-se até a residência de Jane após o recebimento de uma denúncia anônima. A narrativa da acusação aponta que os policiais teriam ingressado no imóvel enquanto a moradora estava ausente, em um mercado próximo.

Ao retornar e tentar acessar sua própria casa, Jane teria sido impedida pelos agentes. Durante a abordagem, a líder comunitária sofreu uma queda, resultando em um traumatismo craniano que, segundo laudos, causou a ruptura de um aneurisma cerebral preexistente, levando-a ao óbito. Testemunhas locais corroboram a presença dos militares e o impedimento de passagem da vítima, embora existam versões conflitantes sobre os detalhes da ação policial.

Debate jurídico sobre omissão e socorro

O julgamento no TJ-RS não foi unânime, evidenciando a complexidade do caso. O desembargador Marco Aurélio Martins Xavier apresentou voto divergente, sugerindo que o processo retornasse à primeira instância para um ajuste na denúncia. O magistrado destacou a gravidade de relatos que apontam para uma suposta omissão de socorro por parte dos agentes.

Conforme o desembargador, depoimentos indicam que os policiais teriam impedido o atendimento por parte de uma técnica de enfermagem e dificultado o auxílio prestado por vizinhos. Como essa omissão específica não constava na denúncia original, o magistrado entendeu que a peça acusatória precisaria de revisão. Dada a falta de unanimidade, a defesa dos policiais ainda possui margem para recorrer da decisão de pronúncia.

O caso permanece sob acompanhamento atento da sociedade civil e de órgãos de direitos humanos, que veem no julgamento uma oportunidade de esclarecer a atuação das forças de segurança em áreas vulneráveis. Para continuar acompanhando os desdobramentos deste e de outros processos relevantes no Rio Grande do Sul, siga o Conexrs. Nosso compromisso é levar até você uma cobertura jornalística séria, aprofundada e pautada pelos fatos, mantendo a transparência necessária para o debate público qualificado.

Para mais detalhes sobre o andamento processual, consulte o portal oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: agorars.com