O Ministério da Saúde atualizou os critérios para doação de sangue no Brasil, com mudanças importantes nos prazos de espera e nas condições que podem tornar um candidato temporariamente ou definitivamente inapto. A nova regulamentação foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026 e entrará em vigor em 30 de setembro, nos hemocentros públicos e privados de todo o país.
Uma das alterações de maior impacto envolve pessoas que fizeram tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Quando o procedimento é realizado em estabelecimento com alvará sanitário regularizado e é possível avaliar sua segurança, o candidato poderá doar sangue após apenas sete dias. Nos procedimentos realizados sem comprovação das condições sanitárias, o período permanece em quatro meses. Piercings nas regiões oral ou genital também exigem quatro meses após a retirada.
A norma também amplia a possibilidade de doação para pessoas que passaram por determinadas condições de saúde. Pacientes com histórico de câncer, por exemplo, poderão ser considerados aptos cinco anos após o término do tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão. A regra não se aplica a melanoma e às neoplasias hematológicas, como leucemias, linfomas e mielomas. Para quem teve tuberculose, o período após a cura cai de cinco para dois anos, inclusive nos casos extrapulmonares.
Outras mudanças incluem a redução do prazo após cirurgia bariátrica para seis meses, desde que o peso esteja estável, e de seis para quatro meses após determinados procedimentos endoscópicos. A regulamentação também estabelece novos critérios relacionados ao uso de PrEP, doenças como chikungunya e oropouche e ao compartilhamento de canetas de medicamentos da classe dos GLP-1.
A atualização faz parte de uma revisão mais ampla das normas que regulam o ciclo do sangue no país. Segundo a Anvisa, a mudança busca harmonizar critérios técnicos e sanitários, aumentar a previsibilidade para os serviços de hemoterapia e fortalecer a segurança tanto de doadores quanto de pacientes que recebem transfusões.
O que muda na prática
- Tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva: 7 dias quando houver condições de comprovar a segurança do procedimento.
- Procedimento sem comprovação sanitária: 4 meses.
- Piercing oral ou genital: 4 meses após a retirada.
- Tuberculose: 2 anos após a cura.
- Cirurgia bariátrica: 6 meses, com peso estável.
- Alguns procedimentos endoscópicos: 4 meses.
- Histórico de câncer: possibilidade de doação após 5 anos de cura ou remissão, com exceções.
- Rinite: doação após o desaparecimento dos sintomas.
- Covid-19: 10 dias após recuperação clínica completa, desde que não haja manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.
Importante: a nova regra só passa a valer nacionalmente em 30 de setembro de 2026. Até lá, os candidatos devem seguir os critérios vigentes no serviço de hemoterapia onde pretendem realizar a doação.
Fonte: . Gov. e Poder 360
