Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS de final 7

Bolsa Família de agosto é pago a NIS final 7 pela Caixa

Economia

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (26) o repasse da parcela de agosto do programa Bolsa Família para os inscritos que possuem o Número de Inscrição Social com terminação 7.

Panorama do programa em agosto

Neste ciclo mensal, o programa de transferência de renda atinge 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional. O montante médio repassado aos lares brasileiros alcança a marca de R$ 678,35, mantendo o patamar de suporte financeiro às populações em situação de vulnerabilidade.

Pagamento unificado em regiões afetadas

Cabe destacar que moradores de 186 cidades situadas em sete estados brasileiros tiveram o dinheiro depositado de forma antecipada e unificada no último dia 18, sem a necessidade de seguir o cronograma tradicional por final de NIS.

A medida contemplou localidades que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. Foram beneficiados municípios nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Composição dos valores e adicionais

Enquanto o piso estabelecido para o benefício é de R$ 600, as famílias podem receber acréscimos financeiros conforme a sua composição familiar.

O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para nutrizes com lactentes de até seis meses. Adicionalmente, há o repasse de R$ 50 direcionado a gestantes e dependentes na faixa etária de 7 a 18 anos incompletos, além de um adicional de R$ 150 destinado a lares com crianças na primeira infância, de até 6 anos de idade.

Consulta de valores e regras de permanência

O calendário regular de repasses ocorre sempre nos dez dias úteis finais de cada mês. Os beneficiários têm à disposição o aplicativo Caixa Tem para verificar o extrato detalhado, a composição das parcelas e as datas programadas para o saque das contas poupança digitais.

O programa também contempla a chamada regra de proteção, válida para núcleos familiares cujos integrantes conseguem inserção no mercado de trabalho e elevam os rendimentos. Nesses casos, garante-se o recebimento de 50% do valor a que teriam direito por determinado período, desde que a renda por pessoa alcance até meio salário mínimo. Vale pontuar que a legislação atual estabelece que beneficiários admitidos na regra até maio de 2025 mantêm o benefício parcial por até dois anos.

Por fim, vale lembrar que desde o ano passado os repasses do programa não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso, conforme alteração introduzida pela legislação que reformulou o programa de transferência de renda no país.