CNJ determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos

CNJ determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos

Política

Decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão de impacto no cenário jurídico brasileiro nesta terça-feira (4), ao determinar o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt pelo período de dois anos. A magistrada, que ganhou notoriedade nacional ao substituir o hoje senador Sergio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, foi punida em decorrência de sua atuação na homologação de um acordo que previa a criação de um fundo bilionário com recursos recuperados pela operação.

Além de Hardt, outros dois magistrados de segunda instância também foram alvo de sanções disciplinares pelo órgão. O processo administrativo contra a juíza teve início em 2024, após uma representação apresentada pela então presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. A acusação central sustentava que a magistrada teria extrapolado suas atribuições legais ao validar o pacto entre a Petrobras e o Ministério Público Federal (MPF).

Irregularidades na gestão de recursos

O relator do caso no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, detalhou em seu voto que a conduta da juíza careceu de prudência e formalismo. Segundo o conselheiro, o acordo para a criação do fundo, que envolveria valores na ordem de R$ 2,1 bilhões, foi homologado em um intervalo inferior a dois dias após a celebração, sem que houvesse uma justificativa plausível para tamanha celeridade.

Badaró destacou que as tratativas teriam ocorrido via aplicativos de mensagens, com a antecipação de uma decisão favorável, fato que teria sido, segundo o relator, confirmado pela própria magistrada durante o trâmite do processo. O relatório da correição realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba apontou falhas nos mecanismos de controle e na prestação de contas dos valores depositados em juízo e posteriormente repassados à estatal petrolífera.

Defesa e histórico na Lava Jato

Gabriela Hardt assumiu temporariamente a titularidade da 13ª Vara Federal em 2018, após a saída de Moro para o Ministério da Justiça. Durante esse período, ela foi responsável por sentenças emblemáticas, incluindo a condenação do presidente Lula no caso envolvendo o sítio em Atibaia, decisão que foi posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento no CNJ, a defesa da magistrada argumentou que sua atuação limitou-se ao ato de homologação, negando qualquer participação na elaboração, gestão ou execução dos recursos do fundo. Por sua vez, o MPF sustentou que não houve irregularidades na rapidez do processo e ressaltou que a fundação prevista no acordo nunca chegou a ser efetivamente implementada.

Embora o conselheiro relator tenha pontuado que não existem evidências de que Hardt tenha agido com o intuito de enriquecimento ilícito ou que tenha participado de negociações espúrias, a conclusão do colegiado foi de que a postura adotada não condiz com as exigências do cargo. Até o momento, a magistrada não se manifestou publicamente sobre a decisão do conselho.

O Conexrs segue acompanhando os desdobramentos desta decisão e os impactos para o sistema judiciário. Para se manter informado sobre as movimentações políticas e jurídicas mais relevantes do Brasil, continue acompanhando nossa cobertura diária, pautada pela transparência e pelo compromisso com o jornalismo de qualidade.

Fonte: redir.folha.com.br