Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

Governo amplia prazo do drawback para empresas atingidas por tarifas

Economia

O governo federal concedeu um fôlego extra de até 12 meses no regime de drawback suspensão para companhias nacionais que tiveram metas de exportação prejudicadas pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.

Nova MP traz alívio para exportadores

A determinação foi oficializada por meio da Medida Provisória 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e veiculada no Diário Oficial da União. Com essa resolução, os prazos originais para a suspensão de impostos ficam estendidos, garantindo maior flexibilidade operacional.

Essa iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, uma estratégia governamental desenhada para amparar o setor produtivo diante do impacto das sobretaxas norte-americanas, permitindo que os negócios reorganizem suas rotas logísticas ou busquem novos destinos comerciais.

Como opera o regime especial

O drawback suspensão funciona como um mecanismo aduaneiro que desonera tributos na aquisição ou importação de matérias-primas direcionadas à fabricação de mercadorias de exportação. Em contrapartida, a organização assume a responsabilidade de embarcar o produto final ao exterior dentro de um cronograma estipulado.

Diante do cenário de restrições comerciais norte-americanas, o cronograma original tornou-se inviável para diversas marcas, justificando a intervenção estatal para evitar penalizações indevidas.

Requisitos para solicitar a prorrogação

Para ter acesso ao benefício de extensão, as companhias precisam atender a critérios específicos determinados pela legislação:

  • Possuir atos concessórios com vencimento programado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
  • Apresentar comprovação inequívoca de que as vendas externas foram prejudicadas pelas sobretaxas alfandegárias dos EUA.

O benefício também alcança as chamadas indústrias intermediárias, responsáveis por fornecer insumos e componentes para a cadeia produtiva de mercadorias exportadas por terceiros.

Relevância do drawback para a economia

Considerado um pilar fundamental para a competitividade externa do Brasil, o mecanismo movimentou volumes expressivos recentemente. No ano de 2025, as vendas internacionais vinculadas ao regime atingiram a marca de US$ 72,8 bilhões, representando 20,9% de toda a pauta exportadora nacional, que totalizou US$ 348 bilhões.

O volume de beneficiários também é expressivo, contabilizando 1.791 empresas no período. Entre os principais itens embarcados para o mercado norte-americano utilizando essa facilidade estão carnes, calçados, artigos de madeira, produtos químicos, máquinas e equipamentos.

Regulamentação e próximos passos

A operacionalização prática da norma ainda aguarda diretrizes formais da Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caberá ao órgão detalhar os trâmites burocráticos e a documentação exigida para a comprovação dos prejuízos tarifários.

De acordo com a administração federal, a flexibilização não provocará novas perdas de arrecadação fiscal ou impactos nas contas públicas, uma vez que os benefícios tributários já haviam sido concedidos anteriormente. O objetivo central é blindar a capacidade produtiva nacional e assegurar a transição das empresas frente ao novo panorama protecionista internacional.