A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.
Especialistas reforçam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte. Os planos com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços.
O reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado.
Bens em nome do dependente também precisam constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. É o caso de contas bancárias e carros comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que muitas vezes não ficam no nome do responsável.
Via de regra, os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal: é preciso informar manualmente. Entretanto, se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br, pode autorizar o CPF do responsável a acessar as informações.
