ITR 2026: entenda os prazos e as novas regras para a declaração do imposto rural

ITR 2026: entenda os prazos e as novas regras para a declaração do imposto rural

Geral

O calendário fiscal do agronegócio brasileiro entra em uma etapa decisiva. Os proprietários de terras rurais têm até o dia 30 de setembro de 2026 para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Além do cumprimento do prazo, o exercício deste ano exige atenção redobrada dos produtores quanto às mudanças nos sistemas de transmissão e à correta avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), ponto que tem gerado debates acalorados sobre a carga tributária no campo.

O desafio do Valor da Terra Nua e a carga tributária

A discrepância entre o valor de mercado das propriedades e os parâmetros utilizados pelas prefeituras tem sido uma preocupação recorrente. Em regiões como o Noroeste de Minas Gerais, entidades como a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR) apontam que o ITR acumulou uma alta expressiva na última década, chegando a quase 600% de aumento, enquanto a rentabilidade de culturas como a soja não acompanhou a mesma proporção.

O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho alerta que o produtor não é obrigado a aceitar passivamente o valor de referência estipulado pelo município. No entanto, a divergência exige cautela. Declarar um valor muito abaixo do parâmetro municipal sem a devida fundamentação técnica pode levar o contribuinte diretamente para a malha fiscal da Receita Federal.

Documentação técnica como proteção fiscal

Para evitar autuações e garantir a segurança jurídica, a recomendação é que o produtor reúna um conjunto robusto de provas que justifique a avaliação da terra. Isso inclui laudos técnicos assinados por engenheiros agrônomos, devidamente acompanhados de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA e elaborados conforme as normas da ABNT.

Documentos como escrituras recentes e contratos de compra e venda na região também servem como base comparativa. A estratégia de utilizar o valor da prefeitura como referência única, embora seja o caminho mais simples, pode resultar em um pagamento de imposto superior ao devido, caso o valor de mercado real da propriedade seja inferior ao estipulado pelo fisco municipal.

Mudanças na transmissão e obrigatoriedade do sistema web

A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 trouxe uma mudança estrutural importante na forma como a declaração deve ser enviada. Parte dos contribuintes agora deve obrigatoriamente utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Para acessar essa plataforma, é indispensável possuir uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.

A nova regra de transmissão divide os contribuintes pelo perfil da propriedade:

  • Pessoas jurídicas: uso obrigatório do sistema on-line.
  • Proprietários de imóveis com mais de cem hectares: uso obrigatório do sistema on-line.
  • Proprietários de imóveis de até cem hectares: podem optar pelo programa gerador tradicional instalado no computador.

Riscos de falhas na entrega da declaração

O rigor com os prazos e a escolha correta da plataforma de envio são fundamentais para evitar penalidades. O descumprimento do prazo de 30 de setembro de 2026 sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com um valor mínimo de R$ 50. Além disso, o vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto ocorre na mesma data.

A orientação dos especialistas é clara: antes de transmitir, o produtor deve conferir minuciosamente se está utilizando o sistema adequado ao seu perfil. O envio incorreto pode ser interpretado juridicamente como ausência de entrega, gerando restrições fiscais e custos adicionais desnecessários. Para mais informações sobre o cenário econômico e as atualizações do setor, continue acompanhando o ConexRS, seu portal de referência para notícias relevantes e contextualizadas.

Fonte: canalrural.com.br