Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Nova regra do Pix: prazo para contestar fraudes aumenta para 80 dias

Economia

A partir de hoje, 1º de outubro, uma nova norma do Banco Central estende o prazo para contestar devoluções por suspeita de fraude no sistema de pagamentos Pix, passando de 30 para 80 dias. Essa medida visa oferecer maior segurança a comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que frequentemente se tornam alvos de golpes que exploram a própria infraestrutura do sistema.

Entenda a nova regra do Pix

O novo prazo se aplica em casos onde um usuário recebeu um pagamento legítimo, mas posteriormente teve o valor devolvido devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do prazo começa a partir da data em que a devolução é efetuada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Dois prazos distintos para contestação

Com a atualização, existem duas situações principais em que o prazo de contestação é de 80 dias:

  • Para quem enviou um Pix e é vítima de fraude: o prazo para solicitar a devolução pelo MED é de 80 dias a partir da transação original.
  • Para quem recebeu um Pix que foi devolvido indevidamente: o prazo para contestar a devolução é de 80 dias a partir da data da devolução.

Essa modificação está estabelecida na Instrução Normativa BCB 766, que reformulou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte integrante das regras do sistema Pix.

Golpes direcionados a comerciantes

A nova regra tem como foco uma frauda comum que utiliza o mecanismo de proteção do Pix. Nela, o golpista realiza um pagamento a um comerciante e, após, alega que a transferência foi um erro. O criminoso solicita a devolução do valor, geralmente para uma chave Pix diferente, e depois aciona o MED afirmando que o pagamento inicial foi fruto de uma fraude. Se a contestação for aceita, o banco realiza a devolução, resultando em um prejuízo duplo para o comerciante.

Neste cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: uma ao realizar a nova transferência e outra com a devolução do Pix original. Para evitar esse tipo de situação, é aconselhável usar a função de devolução diretamente no aplicativo do banco, em vez de fazer uma nova transferência para uma chave fornecida pelo outro usuário.

Como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED)

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraudes, golpes ou falhas operacionais. No entanto, ele não serve para cancelar qualquer transação.

Casos que não são cobertos pelo MED incluem:

  • Arrependimento de compra;
  • Erros de valor cometidos pelo usuário;
  • Escolha incorreta da chave Pix;
  • Desacordos comerciais sem indícios de fraude.

Quando alguém identifica uma fraude, deve contatar o banco imediatamente e solicitar a abertura do MED. As instituições têm até sete dias para investigar se há evidências de irregularidade.

Implementação do MED 2.0

A ampliação do prazo acontece em um momento importante, com a implementação do MED 2.0, que oferece uma versão mais robusta desse mecanismo. Desde fevereiro de 2026, esse sistema permite o rastreamento do fluxo financeiro após a transferência, aumentando as chances de bloqueio e recuperação dos valores mesmo quando eles são movidos entre diferentes contas.

Entretanto, a devolução não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados ou transferidos novamente, a recuperação pode ser dificultada. Uma nova fase de comunicação entre instituições financeiras, que estava prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, mas não alterará o funcionamento atual do rastreamento.

O que fazer em caso de golpe

Caso alguém perceba que foi vítima de uma fraude, é crucial entrar em contato com o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias, pois a agilidade pode aumentar as chances de bloqueio dos recursos. É aconselhável também manter registros como comprovantes de transferências, mensagens, anúncios relevantes e dados da conta que recebeu o dinheiro.

Em certas situações, registrar um boletim de ocorrência pode ser uma ação recomendada para formalizar a reclamação. Essa nova regra, portanto, representa um avanço significativo na proteção de usuários e comerciantes dentro do sistema Pix.