A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) registrou mais de duas mil denúncias relacionadas ao chamado golpe do falso advogado em todo o estado até julho de 2026. Diante do avanço dessa prática criminosa, a instituição iniciou uma campanha de conscientização para alertar a população e reduzir o número de novas vítimas.
Como funciona a fraude processual
Os estelionatários costumam monitorar ações judiciais em andamento, aproveitando-se do fato de que os processos são públicos. Ao identificarem clientes aguardando resultados na Justiça, os criminosos entram em contato fingindo ser o profissional contratado, utilizando dados reais para ganhar a confiança das vítimas e solicitar transferências financeiras urgentes.
Orientações de segurança da OAB
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, reforça a necessidade de cautela ao receber mensagens de números desconhecidos. A principal recomendação é jamais realizar pagamentos ou transferências via Pix de caráter urgente sem antes confirmar a veracidade do pedido diretamente pelos canais oficiais e habituais de comunicação com o seu advogado.
Ações de prevenção e combate
Representantes da seccional realizaram panfletagem na estação Carioca do Metrô, distribuindo cartilhas informativas elaboradas em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Educação Jurídica (Ibrapej). O material detalha os principais sinais de alerta, as variações mais comuns da fraude e os contatos úteis para denúncias.
A subcorregedora da entidade, Kátia Rubinstein Tavares, ressalta que os golpistas fornecem dados falsos para confundir quem aguarda decisões judiciais. Casos suspeitos devem ser encaminhados para o e-mail corregedoria.denuncia@oabrj.org.br.
Por sua vez, a presidente da Comissão Especial de Combate ao Golpe do Falso Advogado, Luciana Pires, aponta que os criminosos exploram a vulnerabilidade dos cidadãos. Para coibir a ação, a OAB-RJ pediu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restrições nos filtros de busca de processos e apoia a aprovação do Projeto de Lei nº 4.709/2025, que visa criminalizar especificamente essa conduta.
