As companhias brasileiras do setor privado que contam com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para realizar a atualização de suas informações trabalhistas. O procedimento é fundamental para a criação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento emitido a cada semestre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como realizar o envio das informações obrigatórias
O preenchimento dos dados deve ser efetuado de maneira digital no Portal Emprega Brasil, especificamente na seção destinada aos empregadores. Para concluir o acesso e efetuar a atualização cadastral, o responsável precisa utilizar as credenciais de login da plataforma unificada Gov.br.
As informações solicitadas pelo órgão federal abrangem detalhes sobre políticas de remuneração, projetos voltados ao incentivo da diversidade no ambiente de trabalho e programas de apoio à família e parentalidade.
Penalidades e o embasamento legal da exigência
As organizações que possuem 100 ou mais colaboradores e deixarem de enviar os dados exigidos para a confecção do documento semestral ficam passíveis de aplicação de multa.
A obrigação semestral está fundamentada na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), norma que estabelece a obrigatoriedade de pagamento igualitário entre homens e mulheres que executam funções equivalentes ou realizam trabalhos de igual valor.
Dados anteriores divulgados pelo governo através do 5º relatório apontam que as trabalhadoras do setor privado recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens, com base em dados de 53 mil corporações. Caso seja identificada disparidade salarial, a empresa é obrigada a estruturar um plano de ação com metas e prazos definidos para sanar a diferença.
Validação jurídica pelo Supremo Tribunal Federal
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das diretrizes da lei. A legislação havia sido contestada por entidades empresariais como a CNI e a CNC por meio da ADI 7612, além de outra ação proposta pelo Partido Novo. Em contrapartida, centrais sindicais defenderam a validade da norma por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade.
