INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade

Brasil DESTAQUES

O governo federal ampliou de 17 para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem garantir ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir as tradicionais 12 contribuições mensais. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A medida permite que seguradas nessa condição tenham acesso ao benefício sem cumprir a carência mínima, desde que mantenham a qualidade de segurada e comprovem, por avaliação médico-pericial, a incapacidade para o trabalho. A regra também alcança a aposentadoria por incapacidade permanente, quando ficar comprovada a impossibilidade de reabilitação profissional.

As 18 condições que dispensam carência

A relação atualmente contempla:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco.

Mas atenção: não basta ter uma dessas doenças

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade laboral.

Para o benefício por incapacidade temporária, a incapacidade precisa superar 15 dias. O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, com apresentação da documentação médica; dependendo do caso, o segurado poderá ser convocado para avaliação médico-pericial.

Outro ponto importante é que a regra de dispensa de carência para doenças graves está relacionada à condição adquirida após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, conforme a legislação previdenciária. Portanto, não se deve interpretar a nova lista como uma autorização automática para qualquer pessoa com diagnóstico anterior ao ingresso no sistema.

O que muda na prática

A alteração é relevante principalmente para trabalhadores que ingressaram recentemente no sistema previdenciário e ainda não completaram as 12 contribuições exigidas normalmente. Em situações graves, a ausência desse período mínimo poderia impedir o acesso ao benefício.

Para empresas, trabalhadores e profissionais de RH, contabilidade e gestão de pessoas, a mudança também merece atenção. A atualização interfere na orientação de empregados afastados e na documentação necessária para processos previdenciários.

O próprio INSS diferencia o benefício comum do benefício decorrente de acidente de trabalho: no benefício comum, a regra geral é de 12 meses de carência, enquanto benefícios relacionados a acidentes de trabalho são isentos desse requisito.

Em resumo: a mudança não criou um novo benefício. Ela ampliou as situações em que o segurado pode acessar benefícios por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas, acrescentando a gestação de alto risco ao rol.

Fonte : Ministério da Previdência Social / INSS.