O governo federal ampliou de 17 para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem garantir ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir as tradicionais 12 contribuições mensais. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A medida permite que seguradas nessa condição tenham acesso ao benefício sem cumprir a carência mínima, desde que mantenham a qualidade de segurada e comprovem, por avaliação médico-pericial, a incapacidade para o trabalho. A regra também alcança a aposentadoria por incapacidade permanente, quando ficar comprovada a impossibilidade de reabilitação profissional.
As 18 condições que dispensam carência
A relação atualmente contempla:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco.
Mas atenção: não basta ter uma dessas doenças
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade laboral.
Para o benefício por incapacidade temporária, a incapacidade precisa superar 15 dias. O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, com apresentação da documentação médica; dependendo do caso, o segurado poderá ser convocado para avaliação médico-pericial.
Outro ponto importante é que a regra de dispensa de carência para doenças graves está relacionada à condição adquirida após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, conforme a legislação previdenciária. Portanto, não se deve interpretar a nova lista como uma autorização automática para qualquer pessoa com diagnóstico anterior ao ingresso no sistema.
O que muda na prática
A alteração é relevante principalmente para trabalhadores que ingressaram recentemente no sistema previdenciário e ainda não completaram as 12 contribuições exigidas normalmente. Em situações graves, a ausência desse período mínimo poderia impedir o acesso ao benefício.
Para empresas, trabalhadores e profissionais de RH, contabilidade e gestão de pessoas, a mudança também merece atenção. A atualização interfere na orientação de empregados afastados e na documentação necessária para processos previdenciários.
O próprio INSS diferencia o benefício comum do benefício decorrente de acidente de trabalho: no benefício comum, a regra geral é de 12 meses de carência, enquanto benefícios relacionados a acidentes de trabalho são isentos desse requisito.
Em resumo: a mudança não criou um novo benefício. Ela ampliou as situações em que o segurado pode acessar benefícios por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas, acrescentando a gestação de alto risco ao rol.
Fonte : Ministério da Previdência Social / INSS.
