Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Simples Nacional 2027: Prazo de adesão é antecipado para setembro

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As micro e pequenas empresas brasileiras precisam redobrar a atenção com o planejamento tributário. O calendário oficial de adesão ao Simples Nacional sofreu uma alteração expressiva e foi antecipado em quatro meses, mudando a rotina de contadores e empresários em todo o país.

Novas datas para o ingresso no regime simplificado

Com as diretrizes aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os negócios que pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027 devem protocolar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Historicamente, essa escolha acontecia tradicionalmente no mês de janeiro.

A modificação foi oficializada por meio de uma resolução publicada em abril, adaptando o sistema tributário simplificado à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos fundamentais instituídos pela nova reforma do consumo. O objetivo central da medida é garantir maior previsibilidade operacional antes do fechamento do ano-calendário.

Como ficam o IBS e a CBS

Um dos pontos nevrálgicos da mudança diz respeito à forma de tributação do IBS e da CBS. Os empreendimentos poderão permanecer no Simples Nacional e, paralelamente, optar por recolher esses dois impostos específicos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa definição precisará ocorrer obrigatoriamente durante o mês de setembro de 2026, com vigência inicial de janeiro a junho. Quem optar por não fazer essa escolha continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática padrão do Simples nos primeiros seis meses do ano, havendo uma nova janela de revisão em março de 2027.

Essa decisão estratégica impacta diretamente empresas que comercializam produtos e serviços para outras empresas (B2B), principalmente devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários. Por essa razão, a análise não deve se basear apenas na alíquota final, mas também no perfil da clientela, na cadeia de fornecedores, na formação de preços e na saúde do fluxo de caixa.

Regras para empresas já optantes e novos CNPJs

Os negócios que já faturam sob o guarda-chuva do Simples Nacional não precisam refazer o pedido de permanência. Contudo, os especialistas reforçam a necessidade de checar a situação fiscal ao longo de setembro de 2026 para evitar eventuais pendências ou exclusões indevidas para o exercício de 2027.

Já para as companhias abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o procedimento é específico: a opção realizada no ato do registro do CNPJ terá validade tanto para os meses restantes daquele ano quanto para todo o período de 2027. Além disso, a antecipação trouxe o direito à desistência, permitindo que o pedido feito em setembro seja cancelado até 30 de novembro de 2026, embora a decisão seja irreversível.

Prazos do MEI e novas exigências na emissão de notas

Vale destacar que o calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), permanece inalterado, mantendo-se a opção tradicional em janeiro. No tocante à NFS-e nacional, a obrigatoriedade de emissão para optantes do Simples foi prorrogada de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro para prefeituras e companhias ajustarem seus sistemas tecnológicos.

Outra alteração burocrática importante é a extinção da Defis como documento separado. As informações socioeconômicas e fiscais agora serão integradas diretamente ao PGDAS-D, com envio programado anualmente entre janeiro e março.

Diante desse cenário repleto de novidades, contadores e gestores devem simular cenários com antecedência para definir se vale a pena manter ou retirar o IBS e a CBS do escopo do Simples Nacional, garantindo uma transição segura e sem surpresas para o ano de 2027.