Justiça Eleitoral barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Justiça Eleitoral barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Política

Decisão liminar interrompe campanha de Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, proíbe o ex-deputado de realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos destinados ao pleito e participar de debates ou propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão, publicada na noite deste sábado (19), permanece em vigor até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado em definitivo pela corte.

Entendimento sobre inelegibilidade e Lei da Ficha Limpa

O cerne da controvérsia reside na interpretação do histórico jurídico do ex-procurador. Em 2023, o TSE declarou Dallagnol inelegível, sob o entendimento de que sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu de forma antecipada para frustrar procedimentos disciplinares. Na visão dos ministros, tal conduta configurou fraude à Lei da Ficha Limpa, impedindo sua elegibilidade.

Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura para o pleito de 2026. O tribunal regional sustentou que, como os procedimentos administrativos internos contra o ex-procurador foram arquivados sem sanções, não haveria impedimento automático para a nova disputa. O ministro Floriano de Azevedo Marques, contudo, divergiu dessa interpretação, apontando que a possível fraude identificada no momento da exoneração não é neutralizada pelo arquivamento posterior dos processos administrativos.

Impacto no cenário eleitoral paranaense

A suspensão altera a dinâmica da corrida ao Senado no Paraná, onde Dallagnol figurava como um dos principais nomes. De acordo com levantamento da Realtime Bigdata divulgado em setembro, o ex-parlamentar aparecia com 19% das intenções de voto, em disputa acirrada com Alexandre Curi (Republicanos), que registrava 18%.

A liminar foi concedida após provocação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que solicitaram efeito imediato ao recurso contra a decisão do TRE-PR. Com a campanha paralisada, o futuro político de Dallagnol depende agora do julgamento do mérito pelo plenário do TSE, que definirá se o candidato poderá ou não seguir na disputa eleitoral de 2026.

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Fonte: redir.folha.com.br