O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco importante para a proteção dos direitos das famílias brasileiras ao decidir, por unanimidade, pela unificação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante. A decisão, proferida na quarta-feira (23), coloca fim a disparidades históricas que tratavam de forma desigual o tempo de afastamento remunerado para o estabelecimento de vínculos afetivos, independentemente da origem da maternidade.
A determinação da Corte atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O entendimento central dos ministros é de que a finalidade precípua do benefício é assegurar o cuidado e a adaptação entre mãe e filho, o que torna inconstitucional qualquer distinção baseada no regime de contratação ou na forma de filiação.
Equiparação de direitos e impacto nas carreiras
Com a nova regra, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito ao período de 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as diretrizes do Programa Empresa Cidadã. A medida abrange todas as trabalhadoras, eliminando as diferenças que anteriormente penalizavam servidoras públicas e colaboradoras de diferentes setores.
Antes da decisão, o cenário era fragmentado. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa prazos mais extensos, categorias específicas, como servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, enfrentavam restrições, com licenças para adoção significativamente menores, chegando a apenas 30 dias em alguns casos específicos do Ministério Público. A unificação corrige essa distorção, garantindo que o direito à convivência familiar não dependa do vínculo empregatício.
Critérios para contagem do prazo
O STF também estabeleceu diretrizes claras sobre o início da contagem do benefício. O prazo de 120 dias passa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em situações de internação hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, a contagem é postergada para o momento da alta hospitalar, garantindo que o período de licença seja efetivamente dedicado ao cuidado e não ao tratamento de saúde.
A decisão possui efeito imediato, aplicando-se tanto para as licenças que serão concedidas futuramente quanto para aquelas que já estão em curso. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a proteção à maternidade e à infância é um pilar constitucional que não admite distinções arbitrárias, reforçando o papel da Corte na garantia da igualdade material.
O papel da Corte no fortalecimento dos vínculos familiares
O julgamento, que teve início no dia 16 e foi concluído com os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, reflete uma mudança de paradigma na interpretação dos direitos sociais. Ao acompanhar o relator, os demais magistrados consolidaram o entendimento de que a proteção ao desenvolvimento infantil e a criação de laços afetivos devem prevalecer sobre burocracias administrativas.
Para o leitor do ConexRS, esta decisão representa um avanço na cidadania e na equidade de gênero no mercado de trabalho. Continuaremos acompanhando os desdobramentos dessa medida e como ela impactará a rotina das famílias e a gestão de recursos humanos em todo o país. Siga conectado ao nosso portal para mais atualizações sobre decisões que moldam o cotidiano brasileiro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
