Governo federal garante auxílio do INSS para mulheres sob medida protetiva contra violência

Direitos humanos

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça a determinação de afastamento do trabalho como medida protetiva passarão a receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, formalizada por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa garantir a segurança financeira de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, eliminando o dilema entre preservar a integridade física e manter o próprio sustento.

Garantia de renda e proteção social

A decisão incorpora ao rito administrativo federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. A corte estabeleceu que, quando um juiz determina o afastamento da mulher do local de trabalho com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve manter sua remuneração por um período que pode chegar a seis meses. O objetivo é evitar que a dependência econômica impeça a vítima de romper o ciclo de violência.

Para as trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento pelo restante do período. No caso de contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o benefício é custeado integralmente pela Previdência Social. É importante destacar que, conforme a legislação, não há exigência de carência para o acesso ao auxílio, e o período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Segurança jurídica e desburocratização

Antes deste parecer, a falta de uma diretriz administrativa clara obrigava muitas mulheres a recorrerem a novas ações judiciais para garantir o recebimento dos valores, mesmo após a determinação da medida protetiva. O documento da AGU preenche essa lacuna, tornando o procedimento automático: basta a apresentação da decisão judicial para que o INSS processe o pagamento, sem a necessidade de perícia médica adicional ou nova análise de mérito.

Para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, o STF determinou que o auxílio possui natureza assistencial. Nestas situações, o pagamento será de responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo magistrado responsável pela causa. A medida reforça o compromisso do Estado brasileiro em oferecer uma rede de proteção que ultrapassa a esfera da segurança pública, alcançando a estabilidade econômica das vítimas.

Regulamentação e responsabilização do agressor

O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem um prazo de 15 dias para concluir a regulamentação do processo. O atendimento às vítimas será prioritário e sigiloso, com fluxos específicos que poderão ser acessados inclusive pela plataforma Meu INSS, garantindo a privacidade das informações e a segurança das mulheres envolvidas.

Um ponto central da nova política é a responsabilização financeira do agressor. O INSS realizará a cobrança dos valores pagos às vítimas por meio de ações regressivas. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU, será a responsável por mover as ações judiciais contra os agressores, buscando o ressarcimento aos cofres públicos e reforçando o caráter punitivo e pedagógico da medida.

O ConexRS segue acompanhando os desdobramentos desta regulamentação e o impacto das políticas de proteção social no cotidiano dos brasileiros. Continue conosco para se manter informado com reportagens contextualizadas, análises precisas e o compromisso com a notícia que faz a diferença na sua vida.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br