Rio de Janeiro determina criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos

Rio de Janeiro determina criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos

Direitos humanos

O estado do Rio de Janeiro deu um passo importante para a garantia dos direitos das trabalhadoras e a promoção da saúde infantil. Um decreto publicado no Diário Oficial na última quinta-feira (1º) estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do estado.

A medida abrange não apenas servidoras estatutárias, mas também empregadas públicas e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas repartições estaduais. O objetivo central é assegurar que o retorno ao ambiente de trabalho após a licença-maternidade não represente um obstáculo para a manutenção do aleitamento materno, prática recomendada por órgãos de saúde como a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Infraestrutura e normas técnicas para o aleitamento

Para garantir a eficácia da iniciativa, o decreto detalha requisitos técnicos rigorosos para os novos espaços. As salas deverão ser equipadas com lavatórios e sistemas de refrigeração adequados, como freezers ou geladeiras com congelador, equipados com termômetros para o monitoramento diário da temperatura. Esse cuidado é essencial para a conservação segura do leite materno coletado durante o expediente.

Além da estrutura física, o texto normativo sugere um dimensionamento baseado na população de cada unidade: recomenda-se a instalação de uma poltrona para cada 400 servidoras em idade fértil. A ideia é que o ambiente ofereça o conforto e a privacidade necessários para que a mulher possa realizar a ordenha ou amamentar com tranquilidade.

Integração com bancos de leite e políticas públicas

O decreto vai além do suporte individual, estabelecendo que os órgãos públicos atuem como agentes multiplicadores da cultura de doação. As unidades deverão promover a divulgação de informações sobre como realizar a doação de leite humano para os bancos de leite do estado, conectando a necessidade de amamentação das servidoras com a rede de solidariedade que alimenta bebês prematuros ou internados em unidades neonatais.

A implementação será acompanhada de perto pela Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas e pela Secretaria de Estado de Saúde. Caberá a esses órgãos oferecer o suporte técnico necessário para que as repartições adaptem seus espaços físicos e fluxos de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas.

Prazo de adaptação para o setor público

A administração estadual estabeleceu um cronograma para a transição. Os órgãos e entidades possuem um prazo de 180 dias, a contar da publicação do decreto, para realizar as adequações necessárias e colocar as salas em pleno funcionamento. O período visa permitir que as gestões organizem orçamentos e reformas estruturais para cumprir a norma.

A iniciativa reflete um movimento crescente de valorização da maternidade no mercado de trabalho, reconhecendo que o suporte institucional é determinante para que as mulheres consigam conciliar a carreira com as demandas da primeira infância. O ConexRS segue acompanhando os desdobramentos desta medida e como ela será aplicada na prática, mantendo você informado sobre as políticas que impactam a sociedade e a qualidade de vida dos cidadãos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br