O dia da eleição exige atenção redobrada dos cidadãos não apenas com a escolha dos candidatos, mas também com as normas que regem o comportamento dentro da seção eleitoral. Para garantir a integridade e o sigilo do voto, a Justiça Eleitoral estabelece diretrizes claras sobre quais objetos podem acompanhar o eleitor até a cabine de votação e quais devem ser deixados sob custódia dos mesários.
Restrições de equipamentos na cabine
A principal regra vigente para o pleito é a proibição de levar aparelhos eletrônicos para o momento da votação. Estão vetados celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. A medida também se estende a óculos inteligentes e qualquer outra tecnologia que possua capacidade de registro, transmissão ou divulgação de imagem e som.
O objetivo central é impedir que o eleitor registre o voto, garantindo que a escolha permaneça estritamente privada. Embora o celular possa ser utilizado para a identificação do eleitor — apresentando o e-Título ou outro documento digital aceito — o aparelho deve ser obrigatoriamente desligado e entregue à mesa receptora antes que o cidadão se dirija à urna eletrônica. Os mesários são os responsáveis pela guarda segura do dispositivo, que deve ser devolvido ao proprietário assim que o processo de votação for concluído.
Uso da colinha em papel
Para agilizar o processo e evitar erros na digitação dos números, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da tradicional “colinha” em papel. Como o eleitor precisa votar para diversos cargos, o uso de um lembrete impresso é uma estratégia eficaz para tornar a passagem pela cabine mais rápida e organizada, reduzindo filas e possíveis dúvidas no momento decisivo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu portal modelos oficiais que podem ser baixados e impressos. O eleitor deve preencher os campos com os números de seus candidatos escolhidos com antecedência, garantindo que o papel esteja pronto para ser consultado apenas no momento em que estiver sozinho na cabine.
Acessibilidade e tecnologias assistivas
As restrições de equipamentos não se aplicam de forma absoluta a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação eleitoral assegura o direito ao uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que sejam essenciais para que o eleitor possa exercer seu direito ao voto com autonomia e dignidade.
Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que sua finalidade seja estritamente o auxílio ao eleitor e não o registro ou a divulgação do voto. A Justiça Eleitoral reforça que o ambiente de votação deve ser inclusivo, respeitando as necessidades individuais sem comprometer a segurança do sistema eletrônico.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

