Com a proximidade do pleito, muitos brasileiros que estarão fora de seus domicílios eleitorais no dia da votação precisam estar atentos às regras para o exercício da cidadania. Quem solicitou o voto em trânsito para as eleições 2026 deve obrigatoriamente comparecer à seção eleitoral designada no município escolhido durante o período de habilitação. É fundamental compreender que, uma vez processada a transferência temporária, o eleitor não poderá votar em sua seção de origem.
Como consultar o local de votação para o voto em trânsito
A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas digitais para facilitar o acesso à informação. A consulta ao local de votação pode ser realizada através do portal oficial do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível nas principais lojas de aplicativos para dispositivos móveis.
No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas” e selecionar a opção “Onde Votar”. Após preencher os dados pessoais solicitados, o sistema indicará o endereço exato da seção. Já no aplicativo e-Título, o processo é ainda mais ágil: após realizar o login com a biometria cadastrada, basta acessar a aba “Onde votar” para visualizar as informações atualizadas sobre o local designado para o voto em trânsito.
Limitações e regras sobre os cargos em disputa
O alcance do voto em trânsito depende diretamente da localidade escolhida pelo eleitor. Caso a cidade selecionada para a votação pertença ao mesmo estado do domicílio eleitoral original, o cidadão poderá exercer o voto para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, se o eleitor optar por votar em uma cidade situada em um estado diferente daquele onde possui seu domicílio eleitoral, o exercício do voto ficará restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República. É importante ressaltar que essa modalidade de votação é exclusiva para anos de eleições gerais e ocorre em locais convencionais ou em seções criadas especificamente para este fim.
Ausência e retorno ao domicílio original
Caso o eleitor, mesmo tendo solicitado o voto em trânsito, não consiga comparecer ao município escolhido, ele deverá apresentar a justificativa eleitoral de sua ausência. Essa regra também se aplica caso o cidadão esteja em seu local de votação de origem no dia do pleito, já que seu cadastro estará temporariamente vinculado à cidade de destino.
Vale lembrar que o sistema de voto em trânsito permite a escolha de cidades distintas para o primeiro e o segundo turno, caso haja necessidade. Após o encerramento das eleições, o retorno do eleitor ao seu local de votação original ocorre de forma automática, sem a necessidade de qualquer procedimento administrativo adicional por parte do cidadão.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

