Em uma movimentação decisiva na véspera do pleito, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida, tomada em caráter de urgência, restabelece a situação do ex-procurador como “deferido com recurso”, garantindo que seus votos sejam contabilizados na apuração oficial.
O peso da colegialidade na Justiça Eleitoral
A determinação de Nunes Marques fundamentou-se na premissa de que decisões de tamanha relevância, capazes de impactar o resultado das urnas, não deveriam ser tomadas de forma individual por um único magistrado, especialmente a poucas horas do início da votação. O presidente do tribunal enfatizou que o poder de decisão monocrática é excepcional e que a colegialidade é a forma ordinária de atuação da Corte.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário”, afirmou o ministro em sua decisão. Para ele, o relator não poderia ter antecipado o mérito de pontos que ainda carecem de análise profunda pelos demais membros do tribunal, preservando assim a segurança jurídica do processo eleitoral.
Antecedentes e o impasse da Ficha Limpa
O conflito jurídico em torno da candidatura de Deltan Dallagnol remonta ao entendimento consolidado pelo TSE em 2023, que culminou na cassação de seu mandato como deputado federal. Naquela ocasião, a Corte entendeu que o ex-procurador teria cometido fraude ao pedir exoneração do Ministério Público enquanto respondia a processos administrativos disciplinares, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.
A norma estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo sob a pendência de procedimentos disciplinares. Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia negado o registro baseando-se exatamente nesse precedente, argumentando que o quadro fático de 2023 permanecia inalterado.
Argumentos da defesa e desdobramentos
A estratégia jurídica da defesa de Deltan Dallagnol sustenta que o cenário mudou substancialmente. O argumento central é que os processos administrativos que motivaram a punição anterior foram arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que, na visão dos advogados, esvaziaria a aplicação da inelegibilidade prevista na lei.
Com a decisão de Nunes Marques, o caso ganha um novo fôlego processual. Enquanto o plenário do TSE não realiza o julgamento definitivo do mérito, a candidatura segue ativa, mantendo o ex-procurador na disputa pelo Senado paranaense. A medida evita uma exclusão definitiva do pleito sem o devido debate colegiado, um ponto que tem gerado intensos debates sobre os limites da atuação monocrática em tribunais superiores.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

