O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou que irá instaurar um procedimento para apurar o uso de aparelho celular pelo candidato à presidência da República, Romeu Zema, dentro da cabine de votação. O episódio, ocorrido durante o pleito deste domingo (4), coloca em xeque o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o sigilo do voto.
Procedimentos de apuração e responsabilidades
O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi enfático ao tratar o caso como uma falha grave. Segundo o magistrado, a instituição irá analisar os fatos com rigor após o recebimento do relatório do juiz eleitoral responsável pela seção onde o candidato votou. O tribunal busca entender como o dispositivo foi levado para o interior da cabine, uma vez que todos os mesários haviam sido previamente orientados a impedir o acesso de eleitores com equipamentos eletrônicos.
Braga classificou o ocorrido como uma “sucessão de equívocos”. A investigação visa determinar se houve negligência na fiscalização por parte da equipe de mesários ou se o acesso ocorreu por iniciativa própria do candidato, ignorando as diretrizes vigentes. O desdobramento dessa apuração pode levar a sanções administrativas ou judiciais, dependendo da interpretação do magistrado sobre a intencionalidade do ato.
A justificativa do candidato e a legislação vigente
Em declaração à imprensa, Romeu Zema minimizou o incidente, alegando que o uso do aparelho foi um ato automático e que não houve má-fé. O candidato afirmou que não foi lembrado pelos mesários sobre a proibição no momento em que se dirigiu à urna. Segundo ele, o celular é uma ferramenta de uso constante em sua rotina, o que teria levado ao esquecimento de deixá-lo fora da cabine. Zema garantiu que não realizou registros fotográficos ou filmagens do seu voto.
Contudo, a legislação brasileira é clara quanto à proibição. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) veda expressamente o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras no momento do exercício do voto. A medida foi implementada para evitar a coação de eleitores e garantir que o sigilo do voto, pilar fundamental da democracia, seja preservado sem interferências externas.
Consequências jurídicas e o sigilo do voto
O rigor da Justiça Eleitoral em relação ao uso de celulares não é arbitrário. O Código Eleitoral, em seu artigo 312, estabelece que a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto pode resultar em pena de detenção de até dois anos. Embora o candidato tenha negado qualquer tentativa de registro, a presença do aparelho em um ambiente restrito é, por si só, uma infração que as autoridades precisam investigar para manter a integridade do processo eleitoral.
O caso serve como um alerta para a importância da vigilância constante durante o dia de votação. Enquanto o TRE-MG conduz a apuração, o episódio reforça a necessidade de que todos os cidadãos, independentemente de cargos ou posições políticas, respeitem as regras que asseguram a lisura do pleito. O ConexRS segue acompanhando os desdobramentos desta investigação e os principais fatos que marcam o cenário político nacional, mantendo nosso compromisso com a informação precisa e contextualizada para nossos leitores.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

