Regulamentação para o setor de cosméticos artesanais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante para a formalização do mercado de beleza no Brasil. Nesta segunda-feira (5), o órgão publicou uma instrução normativa que estabelece, de forma clara, quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser fabricados de maneira artesanal no país. A medida visa organizar um setor que cresce rapidamente, oferecendo maior segurança jurídica aos produtores e garantindo informações mais precisas aos consumidores finais.
A norma, que entra em vigor em um prazo de 60 dias, define sete categorias específicas de produtos autorizados. Entre os itens contemplados estão produtos de perfumaria com base alcoólica, como colônias e águas perfumadas, além de uma vasta gama de itens de cuidado pessoal. A lista inclui odorizantes de ambiente, como velas aromáticas e difusores, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, e desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio em sua composição.
Critérios de rotulagem e restrições de mercado
Um dos pontos centrais da nova regulamentação da Anvisa é a limitação das promessas publicitárias. A agência busca evitar que produtos artesanais sejam comercializados com alegações terapêuticas ou medicamentosas que não possuem comprovação científica rigorosa. Por exemplo, sabonetes artesanais podem ser vendidos com foco exclusivo em limpeza e higiene, sendo proibida qualquer menção a efeitos antiacne, clareadores ou antibacterianos.
A mesma lógica se aplica a outros itens. Xampus e condicionadores sólidos, embora possam destacar benefícios como brilho e condicionamento dos fios, não podem prometer o combate à queda capilar ou o tratamento de caspa. Da mesma forma, óleos e manteigas corporais estão proibidos de utilizar termos que sugiram proteção solar, efeitos antienvelhecimento ou propriedades anti-inflamatórias. A intenção é que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo, sem ser induzido a erro por promessas de resultados clínicos.
Segurança e advertências obrigatórias
Além das restrições de marketing, a instrução normativa impõe exigências rígidas de segurança. Todos os produtos listados deverão conter alertas básicos em seus rótulos, como a indicação de uso externo, a recomendação de suspensão do uso em caso de irritação cutânea e o aviso para evitar o contato direto com os olhos e mucosas. Produtos inflamáveis, como algumas categorias de perfumaria e velas, deverão exibir advertências específicas sobre o manuseio seguro.
A agência também estabeleceu restrições de público-alvo para determinados itens. Em muitos casos, a rotulagem deverá informar claramente se o produto não é recomendado para bebês, crianças, gestantes ou idosos. Essa padronização é fundamental para que o produtor artesanal, muitas vezes um pequeno empreendedor, consiga alinhar sua produção às exigências sanitárias vigentes, elevando o padrão de qualidade do mercado nacional.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

