O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente, nesta terça-feira (6), ao pedido de desistência do recurso apresentado pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O movimento jurídico coloca um ponto de intersecção decisivo no pleito fluminense, podendo alterar o resultado final da disputa estadual ainda no primeiro turno.
A decisão agora repousa sobre o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Cabe a ele determinar se a desistência será homologada monocraticamente ou se o tema seguirá para deliberação do plenário da Corte. A movimentação ocorre em um momento de alta tensão política, dado que a definição sobre a validade dos votos de Garotinho impacta diretamente o cálculo do quociente eleitoral necessário para a vitória imediata de outro candidato.
Impacto na contagem e possível vitória de Douglas Ruas
A possível homologação da desistência de Garotinho implica a anulação definitiva dos votos que ele recebeu nas urnas. Como o candidato estava com sua elegibilidade questionada devido a uma condenação por improbidade administrativa datada de 2018, sua situação jurídica já vinha sendo tratada como sub judice. O sistema eleitoral, contudo, manteve seu nome nas urnas por uma questão de cronologia técnica, já que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ocorreu após o fechamento do sistema.
Atualmente, o cenário aponta que Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos, o que representa 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) aparece na sequência, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Caso os 274.411 votos (3,17%) atribuídos a Garotinho sejam excluídos do cálculo total, a porcentagem de votos válidos de Ruas ultrapassaria a marca de 50%, atingindo o patamar necessário para ser declarado eleito sem a necessidade de um segundo turno.
Antecedentes jurídicos e a decisão do relator
Na última sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia sinalizado que os votos destinados a Garotinho não poderiam ser contabilizados como válidos, determinando que fossem classificados como anulados sub judice. A defesa do candidato, ao optar pela desistência do recurso, busca encerrar a controvérsia jurídica que impedia a totalização definitiva do pleito.
Caso o TSE confirme a anulação definitiva, o TRE-RJ será notificado para realizar uma nova totalização dos resultados. Este procedimento é uma etapa técnica padrão, mas de enorme peso político, visto que oficializa a mudança na configuração do governo estadual. A Agência Brasil acompanha o desenrolar dos trâmites processuais que definirão o futuro administrativo do Rio de Janeiro.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

