Cartórios registram recorde de atas notariais para comprovar bullying e cyberbullying no país

Cartórios registram recorde de atas notariais para comprovar bullying e cyberbullying no país

Justiça

Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O volume é o maior da série analisada, iniciada em 2016, e representa crescimento de 4% em relação às 147.303 atas realizadas em 2024. Esses documentos são medidas importantes no enfrentamento às agressões presenciais e virtuais por meio da preservação de provas.

O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), reúne os dados dos Tabelionatos de Notas do país. Os números abrangem documentos utilizados para diferentes finalidades, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital. Em cinco anos, o total anual passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%.

Aumento expressivo na busca por segurança jurídica

Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o crescimento chegou a 140%. Esse avanço reflete a necessidade crescente de cidadãos e famílias buscarem respaldo legal diante de condutas abusivas. Com a expansão das redes sociais e aplicativos de mensagens, a volatilidade dos conteúdos virtuais tornou a certificação oficial um passo indispensável.

A importância de documentar essas situações ganhou forte destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente pelos autores, preservar o conteúdo garante suporte técnico e jurídico para a apuração dos fatos.

Como funciona a emissão de atas

Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado. O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados. O documento pode reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada, além de imagens e arquivos de áudio ou vídeo.

O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado. A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica diretamente.

Ferramentas digitais e preservação de provas

Além do atendimento presencial, o e-Not Provas ampliou as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço permite que o usuário capture páginas da internet e mensagens em um ambiente seguro, com autenticação notarial. A ferramenta é útil quando há risco iminente de exclusão do material ofensivo.

O acesso ao sistema ocorre com Certificado Digital Notarizado, emitido de forma gratuita pelo e-Notariado. A coleta ocorre dentro da própria plataforma e o serviço de autenticação é cobrado conforme a tabela de cada localidade, consolidando os cartórios como aliados fundamentais na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.