O impasse entre a carreira acadêmica e a perícia médica
A trajetória de Manoella Treis, doutora e pesquisadora de 29 anos, enfrenta um obstáculo jurídico e administrativo que levanta debates sobre inclusão no serviço público. Aprovada em um concurso para o cargo de professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), a candidata foi considerada inapta pela junta médica da instituição. O motivo, contudo, não reside em sua capacidade intelectual ou profissional, mas em uma suposta incompatibilidade geográfica entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura do município de Veranópolis, na Serra Gaúcha.
Manoella, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune, sustenta que seu tratamento é perfeitamente compatível com a rotina de trabalho. A pesquisadora, inclusive, já atuou anteriormente no mesmo campus como professora substituta, período em que manteve seu regime de medicação injetável sem prejuízos às atividades acadêmicas. A negativa do IFRS, baseada em pareceres médicos, aponta que a cidade escolhida não ofereceria suporte especializado suficiente para o acompanhamento clínico da docente.
A controvérsia sobre a estrutura de saúde local
O ponto central do conflito reside na interpretação da infraestrutura de saúde disponível. Enquanto o IFRS argumenta que a decisão visa garantir a segurança da candidata, baseando-se em documentos complementares apresentados pela própria interessada, Manoella contesta a conclusão. A pesquisadora ressalta que o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, localizado em Veranópolis, possui capacidade para procedimentos ambulatoriais, incluindo a aplicação de imunobiológicos, o que seria suficiente para sua manutenção clínica.
Em nota, a Secretaria de Saúde do município e o hospital reforçaram que, embora existam limites na complexidade de atendimentos locais, o sistema de saúde opera com fluxos de regulação para transferências em casos de maior gravidade. A instituição de ensino, por sua vez, mantém a posição de que a avaliação de ingresso é um rito administrativo estrito, validado até o momento pelas instâncias judiciais. A instituição reforçou que não há possibilidade de nova nomeação da candidata em outros campi com base no mesmo certame.
A batalha judicial e o precedente de inclusão
Inconformada com a exclusão, Manoella levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa da pesquisadora busca suspender os efeitos do laudo de inaptidão, argumentando que a decisão fere princípios constitucionais de acesso ao trabalho para pessoas com deficiência (PcD). O desembargador Carlos Lenz, do TRF-4, ponderou que a questão envolve complexidade técnica, exigindo uma produção de provas mais aprofundada antes de qualquer decisão definitiva.
O IFRS, em seu posicionamento oficial, destaca que o processo seguiu rigorosamente o edital e a legislação federal, como a Lei nº 8.112/1990, que exige a inspeção médica admissional. Com a sentença de improcedência dos pedidos da autora proferida em agosto de 2026, o caso segue em fase de recurso. Para Manoella, a luta não é apenas por sua vaga, mas por um precedente que evite que outros candidatos com condições crônicas enfrentem barreiras semelhantes ao tentar ingressar no serviço público.
O ConexRS segue acompanhando o desdobramento deste caso, que coloca em pauta o equilíbrio entre as exigências burocráticas do Estado e o direito fundamental ao trabalho. Para manter-se informado sobre este e outros temas que impactam a sociedade, continue acompanhando nossas atualizações diárias, onde prezamos pela apuração rigorosa e pela pluralidade de vozes.
Fonte: g1.globo.com

