A busca por segurança jurídica e eficiência na sucessão familiar tem levado muitos produtores rurais a adotar a estrutura de holding rural. No entanto, a implementação desse modelo exige atenção redobrada. Especialistas alertam que o uso de estratégias padronizadas, sem uma análise detalhada do patrimônio e da realidade familiar, pode resultar em riscos tributários significativos, especialmente no que tange ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, ressalta que a criação de uma holding vai muito além da simples transferência de terras para uma pessoa jurídica. O sucesso da operação depende da compatibilidade entre o planejamento societário e a real atividade econômica do negócio. Quando o planejamento é feito de forma genérica, o produtor pode se tornar alvo de questionamentos fiscais que comprometem o objetivo principal da estrutura: a preservação do patrimônio a longo prazo.
Desafios na integralização de capital e o ITBI
Um dos pontos críticos na estruturação de uma holding rural é a integralização de imóveis ao capital social da empresa. Frequentemente, produtores utilizam o valor dos bens declarado no Imposto de Renda para realizar essa transferência. Contudo, prefeituras têm questionado essa prática, buscando cobrar o ITBI sobre a diferença entre o valor declarado e uma avaliação de mercado realizada pelo próprio município.
Ghigino defende que, quando o valor declarado é integralmente destinado à formação do capital social, a imunidade constitucional do ITBI deve ser respeitada. O especialista critica a substituição automática da base de cálculo por parte do Fisco municipal sem o devido processo legal. Para o produtor, o caminho para evitar surpresas é garantir que toda a documentação da operação esteja robusta e fundamentada, permitindo a contestação administrativa ou judicial caso a cobrança seja considerada indevida.
Riscos de requalificação fiscal no ITCD
Na esfera estadual, o foco das atenções recai sobre o ITCD, imposto que incide sobre heranças e doações. O advogado aponta que, em certos casos, o Fisco busca requalificar operações societárias internas para enquadrá-las como fatos geradores do imposto. Essa prática ocorre quando o órgão fiscal interpreta que a reorganização teve como único objetivo a antecipação sucessória disfarçada, sem uma finalidade econômica clara.
Para mitigar esses riscos, é fundamental que a holding possua substância econômica e que seus atos estejam devidamente documentados. A distinção entre a desconsideração de uma operação para fins fiscais e a validade do ato no âmbito civil é um ponto que exige orientação jurídica especializada. O planejamento não deve ser visto apenas como uma ferramenta de economia tributária, mas como um instrumento de governança.
Governança e sustentabilidade do negócio
A longevidade de uma holding rural depende da clareza nas regras de convivência entre os sócios. O uso de um acordo de sócios é uma estratégia recomendada para definir responsabilidades, atribuições e o funcionamento cotidiano da empresa. Esse documento confere estabilidade à relação familiar e ajuda a demonstrar, perante órgãos de fiscalização, que a empresa possui uma finalidade real e organizada.
Produtores que já foram alvo de autuações devem buscar uma avaliação jurídica imediata. A análise técnica pode identificar se a cobrança seguiu os trâmites legais ou se há margem para defesa. O ConexRS segue acompanhando as movimentações no setor do agronegócio e as implicações jurídicas que afetam o produtor brasileiro. Continue conosco para se manter informado sobre temas que impactam a gestão, a economia e o futuro do campo com credibilidade e profundidade.
Fonte: portaldoagronegocio.com.br

