O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos capítulos mais longos e complexos do contencioso tributário brasileiro ao declarar, nesta quinta-feira (15), a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, conhecida como Funrural, para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão traz um novo fôlego ao setor agropecuário e às indústrias frigoríficas, que há mais de 16 anos enfrentavam incertezas jurídicas sobre o recolhimento do tributo.
O impacto da decisão no setor produtivo
A controvérsia, que chegou ao tribunal por iniciativa da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questionava a legalidade de exigir que o produtor rural pessoa física, que possui empregados, pagasse a contribuição baseada na receita bruta, em vez de utilizar a folha de salários como base de cálculo. Com o novo entendimento, o STF também afastou a responsabilidade dos compradores — incluindo os frigoríficos — pelo recolhimento desse tributo referente aos anos anteriores a 2018.
O cenário jurídico sofreu uma reviravolta significativa durante a sessão. Em 2022, o placar indicava uma maioria de seis votos a cinco pela constitucionalidade da cobrança. No entanto, o ministro Dias Toffoli reajustou seu voto, alterando o desfecho final e consolidando a tese de inconstitucionalidade para o período pretérito. Para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2018, a exigência permanece válida, mantendo a regra vigente para o cenário atual do agronegócio.
Segurança jurídica e o futuro das empresas
A Abrafrigo celebrou o resultado como uma vitória fundamental para a estabilidade do setor. Segundo a entidade, a decisão não apenas corrige uma distorção histórica, mas oferece um alívio financeiro necessário em um momento em que muitas empresas frigoríficas enfrentam desafios econômicos. A expectativa é que o desfecho auxilie na preservação de postos de trabalho e na continuidade das operações industriais pelo país.
O advogado Fabriccio Petreli Tarosso, que representou a associação no processo, destacou que o tribunal restaurou a segurança jurídica aguardada pelo setor agropecuário. Contudo, o tema ainda guarda pontos de atenção. Embora o mérito tenha sido decidido, o plenário do STF optou por não estabelecer, neste momento, a modulação dos efeitos da decisão. Isso significa que a forma como a sentença será aplicada a casos concretos e a eventual restituição de valores pagos anteriormente ainda serão objeto de futuros recursos.
A definição sobre como essa decisão impactará os cofres públicos e o fluxo de caixa das empresas dependerá, agora, da análise desses novos recursos que devem chegar à Corte. Enquanto isso, o mercado observa com cautela os próximos passos da justiça brasileira sobre o tema, que segue em acompanhamento pelos órgãos competentes.
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Fonte: canalrural.com.br

